GOVERNO DE SC REVOGA BENEFÍCIOS DE ICMS PARA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

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Públicada em: segunda-feira, dezembro 31, 2018

Por meio do Decreto 1.866/2018, publicado em 28 de dezembro, o estado de Santa Catarina revogou a possibilidade de manutenção do crédito para todos os produtos agropecuários que possuem saída com isenção nas operações internas e redução de base de cálculo nas operações interestaduais, relacionados nos artigos 29 a 33 do Anexo 2 do RICMS/SC. Como a mudança entra em vigor a partir de 1º de abril de 2019, os créditos escriturados por ocasião das entradas (insumos em geral) poderão ser mantidos até 31 de março do mesmo ano.

O Decreto também revoga a isenção de ICMS para os seguintes produtos destinados a uso na agricultura e pecuária: inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes e adesivos.

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