O Estado de Santa Catarina reabriu, em 23/01/19, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018), por meio da Lei 17.701/18. A iniciativa estabelece redução de juros e multa no recolhimento de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/18, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, para recolhimento em parcela única até 28/06/19. A redução de juros e multa segue os seguintes moldes:
• Débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias: redução de 70%
• Demais casos: redução de 90%
Segundo a lei, o programa não se aplica a débitos objetos de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) e não é cumulativo com qualquer outra anistia ou remissão prevista na legislação tributária. Em caso de débitos parcelados, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao programa.
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