O Estado de Santa Catarina instituiu em 1º/11 o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2018 (PREFIS-SC/2018), por meio da Medida Provisória 224/2018. A iniciativa estabelece redução de juros e multa no recolhimento de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, para recolhimento em parcela única até 30/11/2018.
A redução de juros e multa segue os seguintes moldes:
- Débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias: redução de 70%
- Demais casos: redução de 90%
Segundo a MP, o programa não se aplica a débitos objetos de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC). Em caso de débitos parcelados, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa.
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