A Receita Federal do Brasil abriu em 1º de maio de 2023 a Consulta Pública para atualização dos atos normativos que instituem o Programa OEA: Instrução Normativa RFB 1985/2020 e Portaria Coana 77/2020.
O objetivo do Programa OEA (Operador Econômico Autorizado) é a certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações em termos de segurança física da carga e em cumprimento de obrigações aduaneiras.
O intuito da consulta é convidar os operadores a participar da atualização do Programa, que possui o objetivo de atender aos compromissos internacionais e buscar o pleno alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
A manifestação pode ser realizada por meio da página oficial do programa no site do Governo Federal, onde é possível também acessar a proposta de alteração da legislação e dos novos requisitos.
O que podemos esperar com a nova legislação?
– Compatibilização dos requisitos do Programa OEA com os requisitos do SAFE (OMA) e do C-TPAT (EUA)
– Ampliação do Fórum Consultivo para dar representatividade a todas as funções certificadas como OEA
– As agências marítimas passarão a integrar o rol de intervenientes certificáveis
– Requisitos consolidados em um único ato normativo
– Inclusão do conceito de ações requeridas
– Alteração do percentual mínimo de operações indiretas
O prazo para envio das manifestações se encerra em 31 de maio de 2023.