Fonte: Gazeta MS | Publicado em 17/01/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
O mercado empresarial brasileiro, especialmente o setor de fintechs, tem presenciado, já há alguns anos, um grande aumento de transações de fusões e aquisições, especialmente as que envolvem startups, que nascem como fornecedoras de tecnologias e serviços inovadores para o mercado consumidor, e que se tornam atrativas para empresas de maior porte. Embora a aquisição desses negócios possa parecer um processo simples e mais ágil, o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País, adverte que devem ser observados os mesmos ritos e processos que envolvem a compra ou fusão de médias e grandes empresas, a fim de mitigar riscos e auxiliar os compradores em todos os detalhes importantes que envolvem transações deste tipo.
“A avaliação e a aquisição de uma startup, independentemente do seu estágio de maturidade, precisa considerar os mesmos cuidados e as melhores práticas de mercado de uma grande empresa, a fim de salvaguardar os interesses do adquirente, incluindo a realização de auditorias prévias (Due Dilligence) relacionadas às atividades desenvolvidas”, afirma Cintia Meyer, sócia do Martinelli Advogados e especialista em direito societário, tributário, fusões e aquisições. Ela liderou a equipe do escritório no trabalho realizado para a Conta Azul, empresa de sistema de gestão integrado, que anunciou, recentemente, a aquisição da startup Swipe, plataforma especializada em soluções personalizadas de carteiras digitais.
Ao mesmo tempo que as startups oferecem menos riscos para o comprador, justamente por serem empresas com menor tempo de existência e complexidade, o perfil de seus criadores e o menor nível de governança, por vezes, podem conflitar com o padrão adotado pelo interessado, acrescenta a advogada. “Aspectos como conformidade com a LGPD, políticas de segurança digital, propriedade intelectual e compliance são muito importantes na avaliação de riscos, ao orientarem os ajustes que devem preceder a aquisição, apoiar o planejamento da integração e a adaptação dos negócios e procedimentos subsequentes, inclusive quanto à cultura organizacional e aos padrões de governança do novo controlador”, comenta Cintia Meyer.
No negócio entre Conta Azul e Swipe, a equipe do Martinelli atuou como assessoria jurídica de toda a transação, realizando a Due Dilligence completa, a elaboração e discussão de todos os contratos inerentes — contrato de compra e venda; complementares relativos a pagamentos em ações; atos societários; alterações de contrato social e no quadro societário e estrutura de governança.
“O acordo envolvia uma empresa de tecnologia, a Swipe, detentora de direitos de propriedade intelectual essenciais para a exploração em novos negócios da Conta Azul. As análises relativas à adequação dos direitos autorais desta propriedade foram fundamentais para conferir segurança à transação, assim como a análise de estrutura societária existente entre as partes envolvidas, de modo a estruturá-la para atender o modelo da negociação e suas formas de pagamento, o que foi importante para concluir a transação com sucesso”, explica a especialista do Martinelli Advogados.
Com o constante movimento de compras de startups que o mercado empresarial brasileiro vem observando nos últimos anos, Cintia Meyer pondera que o movimento de fusões e aquisições tem sido uma alternativa aos tradicionais investimentos em pesquisa e desenvolvimento realizados pelas empresas de maior porte. “Em muitos casos, pode ser mais interessante adquirir um produto ou serviço já desenvolvido do que começar tudo do zero, internamente. Contudo, para transações que envolvam cifras consideráveis, é sempre importante estar seguro do que se está adquirindo, e contar com o assessoramento de especialistas nesse processo pode fazer toda a diferença”, completa a advogada.