FINEP AUTORIZA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE JUROS E PRINCIPAL CONTRA IMPACTOS DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quarta-feira, abril 29, 2020

Como forma de auxiliar no enfrentamento dos impactos financeiros oriundos da pandemia do coronavírus, a FINEP aprovou um plano de renegociação de crédito que prevê suspensão de pagamento de juros e principal (stand still) de até 6 meses para operações diretas. As solicitações serão efetuadas por meio de termo de adesão.

A seguir, estão detalhadas as regras da suspensão de pagamentos para as operações diretas:

• Período máximo de suspensão: 6 meses

• Os valores postergados serão capitalizados em um novo cronograma e amortizados linearmente até o fim do contrato, o qual terá seu prazo final mantido

• Para contratos equalizados, o novo subcrédito relativo às parcelas suspensas não terá o benefício da equalização, sendo cobrados integralmente os juros remuneratórios; para o restante do saldo devedor do contrato, permanecerá a cobrança de juros conforme estabelecido em contrato

• Não estão abrangidos contratos de financiamentos relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI)

• Stand still será oferecido para empresas que tenham, no mínimo, 6 meses remanescentes até o vencimento final do contrato, a contar da data de 29/2/2020

• Data-limite de solicitação para adesão ao programa é 30/6/2020, sendo a adesão sujeita à aprovação por parte da FINEP

• Empresas inadimplentes até 29/2 deverão quitar seus débitos para estarem elegíveis para o programa

• Empresas inadimplentes após 29/2 poderão inserir seus vencimentos na capitalização do novo subcrédito, inclusos encargos remuneratórios e moratórios

• Há necessidade de anuência por parte dos garantidores e fiadores

• Haverá necessidade de celebração de aditivo contratual até 30/9/2020.

Para as operações indiretas, a FINEP também autorizou os agentes de repasse a operacionalizarem suspensão de pagamentos, no geral mantendo as mesmas regras indicadas acima, com exceção ao período de suspensão:

Período máximo de suspensão para operações indiretas:

  • 6 meses nos casos de contratos com vigência maior ou igual a 12 meses contados da data de adesão
  • 3 meses nos casos de contratos com vigência maior ou igual a 4 meses e menor do que 12 meses contados da data de adesão.

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