O ano de 2023 iniciou com alterações legislativas significativas no direito ambiental. Entre elas está a publicação do decreto 11.373/23, que altera profunda e imediatamente os procedimentos de apuração dos autos de infração federais que tramitam no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A principal modificação foi a revogação da realização de audiência de conciliação antes da apresentação da defesa administrativa. Ou seja, uma vez recebido o auto de infração, a primeira oportunidade de manifestação consiste apenas na apresentação de defesa escrita.
Apesar da impossibilidade de requerer conciliação, estão previstas outras soluções que buscam uma rápida resolução do processo administrativo, tais como o pagamento da multa com desconto, o parcelamento do valor e a conversão da multa em serviços ambientais, as quais são soluções estimuladas pela legislação federal. A depender da modalidade adotada, podem ser aplicados descontos de 30% a 60% sobre a multa administrativa.
Outras duas inovações de destaque são a inclusão de imagens de satélite como requisito essencial do relatório de fiscalização (o que estimula os agentes fiscalizadores a utilizarem veículos aéreos não tripulados – drones – para geração de dados geográficos) e a criação de base de dados pública de todos os autos de infração lavrados pelo órgão ambiental.
O decreto dispõe sobre apuração de autos de infração que tramitam na esfera federal. Processos administrativos estaduais podem ter regulamentos diferenciados.