FIM DA TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E CSLL SOBRE A SELIC ORIUNDA DE INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

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Públicada em: quarta-feira, setembro 29, 2021

No dia 24/9, os ministros do STF foram unânimes na declaração da inconstitucionalidade da tributação do IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC decorrente de repetições de indébito, num belo placar de 10×0.

Trata-se de uma relevante vitória dos contribuintes que abre margem para uma revisão pontual da tributação do IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos. Além de inaugurar uma série de dúvidas relacionadas ao alcance e aplicabilidade imediata desta decisão.

Isso porque os contribuintes precisam se atentar à hipótese de modulação dos efeitos dessa decisão. Apesar de nenhum dos 10 votos propor essa “restrição”, assim que for publicado o acórdão do referido leading case (tema 962), a Procuradoria da Fazenda Nacional poderá recorrer desse ponto por meio de embargos de declaração, como ocorreu no desfecho do Tema 69, em 2017 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS).

Nesse sentido, é importante avaliar as principais modalidades de indébitos tributários suportados nas operações e que geram o direito à atualização pela taxa SELIC, bem como a dispensa ou pertinência do ajuizamento da ação caso ainda não possuam. A avaliação tem o objetivo de gerenciar de maneira mais assertiva essa nova possibilidade de economia tributária.

Leilaine Pereira da Silva e Danilo Ferro
(Advogados Tributaristas do Martinelli Advogados)

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