FIAGRO APROXIMA AGRONEGÓCIO DO MERCADO FINANCEIRO, MAS VETOS PREOCUPAM

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Públicada em: quinta-feira, abril 29, 2021

No fim de março, o Governo Federal publicou a lei 14.130/21, criando os Fundos de Investimentos nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO). Trata-se de um novo instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro, que permite que investidores nacionais e estrangeiros apliquem recursos em ativos do agronegócio (como títulos de crédito ou de securitização emitidos por empresas de cadeias produtivas agroindustriais) ou compra de propriedades que poderão ser depois arrendadas ou vendidas a produtores.

Instituições do mercado financeiro como bancos e distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVMs) serão responsáveis por captar os investidores e gerir os fundos que contarão com tributação similar a fundos imobiliários (FIIs) – rendimentos e ganhos de capital (inclusive na alienação e resgate) ficam sujeitos a imposto sobre a renda na fonte, com alíquota de 20%, e isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Porém, especialistas questionaram os vetos ao projeto original realizados pela Presidência da República, removendo a isenção de imposto de renda na fonte para as aplicações efetuadas e para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, criando um tratamento jurídico-tributário diferenciado dos FIIs. Eles argumentam que, com a mudança, muitos produtores teriam que antecipar caixa para pagamento de um imposto, sem ter recebido dinheiro pela transação.

Com a mudança, o instrumento pode perder sua razão de ser, deixando de atrair investimentos de longo prazo, necessários para a saúde do agronegócio nacional – para se ter uma ideia, uma safra brasileira costuma demandar necessidade de financiamento em torno de R$ 750 bilhões, enquanto o crédito oficial costuma cobrir apenas R$ 250 bilhões.

O mercado agora aguarda a análise dos vetos pelo Congresso Nacional, pois os parlamentares ainda podem tentar derrubar os vetos feitos pelo Poder Executivo à redação do projeto de lei, retornando à redação que eles haviam aprovado anteriormente, mesmo que de forma parcial.

COOPERATIVAS DE CRÉDITO SÃO ALTERNATIVA

Enquanto há indefinição sobre o formato final do FIAGRO como alternativa de financiamento do agronegócio, as cooperativas de crédito oferecem uma série de alternativas para a geração dos recursos necessários para a manutenção das operações da cadeia e as necessidades para viabilização da safra.

Historicamente, as cooperativas de crédito estão entre os principais financiadores do agronegócio no Brasil, disponibilizando ano a ano dezenas de bilhões de reais como agente direto ou indireto de recursos para operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento; para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); e para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); além de recursos direcionados do BNDES.

Cerca de 80% das operações realizadas privilegiam pequenos e médios produtores, contribuindo para um fortalecimento conjunto de todas as etapas da cadeia. Para consultar sobre a possibilidade de financiamento como parte do Plano Safra, os interessados devem procurar as cooperativas de crédito munidos do planejamento da próxima safra (o que vai plantar, área de cultivo e orçamento necessário com base na análise de solo e orientação técnica sobre uso dos insumos e serviços) para dar andamento à proposta, aprovação e liberação do crédito. É uma importante alternativa aos produtores cooperados.

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