ESTADO DE SANTA CATARINA REVOGA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DE SEGMENTOS DA ECONOMIA

Por:
Públicada em: segunda-feira, dezembro 31, 2018

O Estado de Santa Catarina publicou em 28 de dezembro o Decreto 1.867/2018, que revoga benefícios fiscais no âmbito do ICMS para diversos segmentos da economia. A medida impacta sobretudo o setor de alimentos, com aumento do ICMS tanto sobre itens que compõem a cesta básica (pão, arroz, feijão etc) quanto outros alimentos (queijos, maionese, doce de leite, achocolatados e biscoitos, entre outros).

Outra importante alteração diz respeito às empresas detentoras do benefício descrito no art. 9° do Decreto 105/2007 (Programa Pró-Emprego): o Estado reinstituiu a exigência cumulativa de 20% de exportação e saldo credor acumulado de ICMS para que as empresas mantenham a condição de adquirir insumos, bens para ativo imobilizado e frete com ICMS diferido de fornecedores e prestadores catarinenses. Antes do decreto em questão, as empresas enquadradas no programa em data anterior a 6 de agosto de 2012 estavam imunes às referidas exigências.

O Estado também revogou o benefício que permitia à indústria catarinense adquirir sem ICMS (diferido) sucatas de metal, fragmentos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza provenientes de fornecedores de SC.

A tabela abaixo resume as demais revogações, por setor e por produto:

   
SETOR TIPO PRODUTO
Indústria Crédito Presumido Farinha de trigo e mistura para pães
Indústria Crédito Presumido Café torrado em grão moído, açúcar
Indústria Crédito Presumido Sacos de papel
Atacado Crédito Presumido Medicamentos
Indústria Crédito Presumido Doce de leite, requeijão, ricota, iogurtes, bebida láctea fermentada,
Indústria Crédito Presumido Achocolatado líquido, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite UHT, queijo minas
Indústria Crédito Presumido Cigarros, cigarrilhas, fumo picado e filtros
Indústria Crédito Presumido Maionese
Indústria Crédito Presumido Suplementos alimentares
Indústria Crédito Presumido Massas alimentícias não-cozidas destinadas ao estado de SP
Indústria Crédito Presumido Biscoitos e bolachas derivados de trigo destinados a SP
Indústria Crédito Presumido Querosene de aviação (QAV)
Serviços Crédito Presumido Pró-Cargas
Indústria Diferimento Sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza
Indústria Diferimento Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios
Geral Redução da
Base de Cálculo
Tijolo, telha, tubo e manilha
Geral Redução da
Base de Cálculo
Gás GLP
Indústria Redução da
Base de Cálculo
Leite em pó
Serviços Redução da
Base de Cálculo
Telemarketing (vendas)
Geral Redução da
Base de Cálculo
Cesta Básica Alimentos
Geral Redução da
Base de Cálculo
Carne Bovina ou bufalina
 

 

Por fim, as revogações dos benefícios fiscais entram em vigor a partir de 1º de abril de 2019, conforme art. 2º do decreto em questão.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Impostos de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Você está recebendo porque faz parte de nossa lista de relacionamento por e-mail. Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    ESTADO DE SANTA CATARINA REVOGA BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DE SEGMENTOS DA ECONOMIA | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.