O Estado de Santa Catarina publicou em 28 de dezembro o Decreto 1.867/2018, que revoga benefícios fiscais no âmbito do ICMS para diversos segmentos da economia. A medida impacta sobretudo o setor de alimentos, com aumento do ICMS tanto sobre itens que compõem a cesta básica (pão, arroz, feijão etc) quanto outros alimentos (queijos, maionese, doce de leite, achocolatados e biscoitos, entre outros).
Outra importante alteração diz respeito às empresas detentoras do benefício descrito no art. 9° do Decreto 105/2007 (Programa Pró-Emprego): o Estado reinstituiu a exigência cumulativa de 20% de exportação e saldo credor acumulado de ICMS para que as empresas mantenham a condição de adquirir insumos, bens para ativo imobilizado e frete com ICMS diferido de fornecedores e prestadores catarinenses. Antes do decreto em questão, as empresas enquadradas no programa em data anterior a 6 de agosto de 2012 estavam imunes às referidas exigências.
O Estado também revogou o benefício que permitia à indústria catarinense adquirir sem ICMS (diferido) sucatas de metal, fragmentos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza provenientes de fornecedores de SC.
A tabela abaixo resume as demais revogações, por setor e por produto:
SETOR | TIPO | PRODUTO | |
Indústria | Crédito Presumido | Farinha de trigo e mistura para pães | |
Indústria | Crédito Presumido | Café torrado em grão moído, açúcar | |
Indústria | Crédito Presumido | Sacos de papel | |
Atacado | Crédito Presumido | Medicamentos | |
Indústria | Crédito Presumido | Doce de leite, requeijão, ricota, iogurtes, bebida láctea fermentada, | |
Indústria | Crédito Presumido | Achocolatado líquido, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite UHT, queijo minas | |
Indústria | Crédito Presumido | Cigarros, cigarrilhas, fumo picado e filtros | |
Indústria | Crédito Presumido | Maionese | |
Indústria | Crédito Presumido | Suplementos alimentares | |
Indústria | Crédito Presumido | Massas alimentícias não-cozidas destinadas ao estado de SP | |
Indústria | Crédito Presumido | Biscoitos e bolachas derivados de trigo destinados a SP | |
Indústria | Crédito Presumido | Querosene de aviação (QAV) | |
Serviços | Crédito Presumido | Pró-Cargas | |
Indústria | Diferimento | Sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza | |
Indústria | Diferimento | Artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios | |
Geral | Redução da Base de Cálculo |
Tijolo, telha, tubo e manilha | |
Geral | Redução da Base de Cálculo |
Gás GLP | |
Indústria | Redução da Base de Cálculo |
Leite em pó | |
Serviços | Redução da Base de Cálculo |
Telemarketing (vendas) | |
Geral | Redução da Base de Cálculo |
Cesta Básica Alimentos | |
Geral | Redução da Base de Cálculo |
Carne Bovina ou bufalina | |
Por fim, as revogações dos benefícios fiscais entram em vigor a partir de 1º de abril de 2019, conforme art. 2º do decreto em questão.
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