ESTADO DE SANTA CATARINA LANÇA PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

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Públicada em: quarta-feira, julho 21, 2021

O Governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial de 20/7 a lei 18.165/2021 sancionada pelo governador Carlos Moises que cria o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), já em vigor. A adesão ao programa deverá ser efetuada no site www.sef.sc.gov.br.

De acordo com a lei, podem ser regularizados débitos dos seguintes Impostos:

• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

• Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

• Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

Refinanciamento de dívidas de ICMS em Santa Catarina

Em relação ao ICMS, podem ser incluídos no parcelamento créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados sobre os fatos geradores ocorridos entre 1º/3/2020 a 31/12/2020. Os percentuais de redução de multas e juros variam de acordo com a quantidade de parcelas, podendo ser de 30%, 50%, 60%, 75% e 80%. Para os débitos até 31/12/2020, a redução será de 90% para pagamento em parcela única até 31/8/2021.

Refinanciamento de dívidas de ITCMD em Santa Catarina

Em relação ao ITCMD, podem ser incluídos os créditos tributários não constituídos de ofício, vencidos até 31/12/2020, constituídos de ofício até 31/12/2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução dos juros e multa pode ser de 70% ou 90%, nos casos em que especifica, ficando condicionado ao recolhimento do valor integral do crédito tributário em parcela única até 31/8/2021.

Refinanciamento de dívidas de IPVA em Santa Catarina

Em relação ao IPVA, podem ser incluídos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os ajuizados, dos fatos gerados ocorridos até 31/12/2020, tendo redução de 90%, devendo o pagamento ser em parcela única até 31/8/2021.

O Prefis-SC/2021 prevê também a regulamentação de benefícios fiscais e anistia de créditos tributários inerentes a Taxa de Fiscalização do Transporte Intermunicipal de Passageiros (TFT).

Clique no botão abaixo e veja a lei 18.165/2021 na íntegra:

 

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