ESOCIAL PRORROGA ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA

Por:
Públicada em: sexta-feira, março 31, 2023

O Governo Federal publicou nota no site do eSocial informando que o início do envio dos eventos relativos às informações de processos trabalhistas não ocorrerá em 1º/4/2023, conforme previsto.

A nota também indica que a nova data de entrada em produção desses eventos deve ser divulgada em breve. Dessa data em diante, também haverá a substituição da GFIP correspondente pela DCTFWeb.

Segundo a informação divulgada, a Receita Federal publicará uma Instrução Normativa para regulamentar a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabelecendo o período de apuração a partir do qual as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.

A mudança no eSocial estava prevista originalmente para o início de 2023, com a criação de quatro novos eventos na versão S-1.1 do programa:

S-2500 – processo trabalhista

S-2501 – informações de tributos decorrentes de processo trabalhista

S-3500 – exclusão de eventos – processo trabalhista

S-5501 – informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista

O não cumprimento desta obrigação sujeita a empresa ao risco de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais.

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    ESOCIAL PRORROGA ENTRADA EM PRODUÇÃO DOS EVENTOS DE PROCESSO TRABALHISTA | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.