ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL COMEÇA EM 1º DE JULHO

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Públicada em: sexta-feira, abril 28, 2023

O Governo Federal fixou para 1º de julho de 2023 o início da obrigatoriedade do envio das informações de Processos Trabalhistas no eSocial pelas empresas. Originalmente prevista para 16/1, o início da obrigação foi transferido para 1º/4, quando a GFIP seria descontinuada e substituída pela DCTFWeb. A data foi novamente alterada, e fixada em 1º/7.

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicado em abril de 2023, a partir de 1º/7/2023 as empresas devem prestar no evento S-2500 – Processos Trabalhistas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos: 

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado

b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data

c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

Ademais, está prevista para esta mesma data a obrigação de apresentação da DCTFWeb para os casos de confissão de dívida relacionadas a contribuições previdenciárias ou sociais devidas a terceiros por conta de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, conforme dispõe a Instrução Normativa 2.139.

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