CONHEÇA O CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS AGRÍCOLAS E A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE

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Públicada em: sexta-feira, fevereiro 18, 2022

Os Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) são investimentos de renda fixa feitos por securitizadoras, objetivando viabilizar atividades relacionadas ao setor agrícola. Ainda que adotado desde 2004, somente em 2018 a emissão de CRA foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

De acordo com o regulamento da CVM, o certificado deve ser vinculado a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais ou suas cooperativas e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos agropecuários, insumos agropecuários ou máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.

O CRA garantiu seu espaço entre os investimentos brasileiros em razão da sua isenção na cobrança do Imposto de Renda (IR) e no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre os rendimentos para pessoas físicas.

Apesar de ser um investimento de alto risco, em razão da ausência de Fundo Garantidor de Crédito, é possível avaliar os CRAs, considerando alguns aspectos de organização da empresa.

Na Regulamentação 60/2021 CVM, há requisitos que tanto as securitizadoras quanto as empresas beneficiárias dos CRAs precisam cumprir para garantir um alto padrão do investimento, como o permanente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes e a observância aos padrões éticos e profissionais da instituição.

Em razão dessas exigências, ganha relevância o controle feito pelos programas internos de governança e compliance.

Outro requisito que deve ser ponto de análise das securitizadoras e investidores para selecionar os CRAs mais lucrativos é o risk assessment e a due diligence. Assim, verifica-se os certificados de empresas que possuam um sistema de gestão de riscos efetivo, de modo a diminuir gastos com incidentes.

Percebe-se com isso, que estar alinhado às questões de Compliance é cada vez mais demandado no setor agro em razão do alto risco ao envolver questões ambientais e do grande número de parcerias realizadas. Por exemplo, atualmente é necessário que a instituição agrícola possua um programa de Compliance para obtenção de liberação de financiamentos e regularização do produtor no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sob pena de não conseguir obter o crédito rural no ano subsequente.

Ainda, corroborando a forte tendência de exigir das instituições maior rigor organizacional e em conformidade com a lei, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento instituiu, por meio da Portaria 2.462/17, o “Selo Agro + Integridade”, como forma de confirmar as normas de integridade no setor do agronegócio brasileiro.

Por isso, ao utilizar de ferramentas de governança, as instituições do mercado agrícola percebem a maior entrada de investimentos em suas empresas, uma vez que minimizam os riscos existentes em suas parcerias. Esse risco controlado torna a empresa mais confiável ao mercado e, em contrapartida, melhor avaliada.

Nota-se, portanto, que um efetivo Programa de Compliance pode auxiliar as empresas a se destacar junto aos incentivos por meio do Certificado de Recebíveis Agrícolas, afinal, tendo boas práticas de governança, a instituição agrícola consequentemente terá maior cuidado com seus parceiros e operações de negócio, o que se torna um ótimo indicador de investimento.

Alessandra Calisto, André Valadão e Filipe Ribeiro, advogados cíveis do Martinelli Advogados

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