EMPRESAS TÊM MENOS DE 20 DIAS ÚTEIS PARA IDENTIFICAR BENEFICIÁRIO FINAL NA RECEITA FEDERAL

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Públicada em: quarta-feira, dezembro 5, 2018

Empresas e entidades têm até 31 de dezembro para informar seu beneficiário final à Receita Federal do Brasil, como prevê a Instrução Normativa 1.634/2016. O cumprimento dessa obrigação é especialmente importante para empresas que que contam com sócio estrangeiro.

Entidades que não informarem os beneficiários finais dos seus recursos para a Receita Federal podem ter seu CNPJ suspenso. Sem inscrição ativa no CNPJ, as entidades não poderão fazer transações com estabelecimentos bancários, incluindo a movimentação de contas-correntes, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos, entre outros impedimentos e sanções previstos pela lei.

O recolhimento dos documentos e informações exige interface com entidades públicas e privadas, muitas delas atuando com horário diferenciado em dezembro. Por isso, é recomendável início imediato para cumprimento da obrigação.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Internacional de nosso escritório nas cidades de Joinville: (47) 2101.1800, São Paulo: (11) 2175.4350, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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