EMPRESAS QUE RECEBEM CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ATÉ 31 DE MARÇO

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Públicada em: quarta-feira, fevereiro 9, 2022

Empresas brasileiras receptoras de investimentos estrangeiros diretos têm a obrigação de manter atualizados seus dados no Registro de Investimento Direto (RDE-IED) no Banco Central. As informações devem ser prestadas respeitando os seguintes prazos:

• Prazo de 30 dias, contados da data de ocorrência de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro
• Anualmente, até 31/3, referente à data-base de 31/12 do ano anterior, para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto
• Trimestralmente, observando calendário correspondente, para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões.

A prestação de informações de forma extemporânea, falsa, incompleta, incorreta ou fora dos prazos será passível de multa pecuniária de até R$ 250 mil, de acordo com o Art. 66 da Resolução BCB 131 (20/8/2021). Por esse motivo, muitas empresas têm buscado apoio especializado para auxiliar no processo da Declaração Econômico-Financeira, bem como para realizar a totalidade dos procedimentos necessários no sistema RED-IED.

O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil tem suas bases legais definidas pelas Leis 4.131, 9.069 e 11.371, e a obrigatoriedade da atualização é regulamentada pelo Anexo I da Resolução 3.844 – com alterações instituídas pela Resolução 4.533 – e pela Circular 3.689 – com alterações instituídas pelas Circulares 3.814 e 3.822.

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