EMPRESAS DECIDEM O QUE FAZER ANTES DE ADERIR A NORMAS RECENTES DA RECEITA | FOLHA DE SÃO PAULO

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Públicada em: quinta-feira, janeiro 17, 2019

Fonte: Folha de S. Paulo | Publicada em 19/12/18 | Clique aqui para ver a publicação original

Uma parcela significativa de empresas brasileiras que têm participação estrangeira deverá perder o prazo para se adequar a normas da Receita que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019, segundo escritórios de advocacia.

As companhias precisam informar os dados do beneficiário final quando for uma pessoa física situada no exterior. Pela instrução normativa, quem não cumprir pode ter o CNPJ suspenso.

A menos de duas semanas do fim do prazo, ainda há empresas que desconhecem a obrigatoriedade, segundo Ana Paula de Ros, sócia do Martinelli.

“Há clientes que não querem indicar quem são os beneficiários finais por entender que são informações sigilosas. Preferem pagar para ver”, diz ela.

“Ninguém sabe se a punição começa a valer em 1º de janeiro ou se haverá um procedimento específico, mas muitos não vão conseguir [se adequar]”, afirma Ramon Castilho, sócio do Cescon Barrieu.

“O desgaste maior é para grupos familiares. Grandes corporações com capital aberto lá fora têm controle pulverizado.”

Como as penalidades previstas são severas e a prática está em linha com regras internacionais, a recomendação é que alguma atitude seja tomada antes do fim do prazo, diz Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest.

“Temos orientado que pelo menos iniciem o procedimento antes de 31 de dezembro ou entrem com mandado de segurança até a data, para mostrar que não descumpriram a norma por aleatoriedade.”

Penalidades previstas para empresas que não se adequarem às normas da Receita

inscrição suspensa no CNPJ;

impossibilidade de fazer transações com bancos;

proibição de fazer aplicações financeiras;

impossibilidade de obter empréstimos.

31.dez.18 é o prazo final para empresas fornecerem informações ou informarem a inexistência de beneficiários finais

Fonte: Receita Federal

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