EMPRESAS COM CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA AO BACEN ATÉ 1º/4

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Públicada em: terça-feira, março 26, 2019

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro devem atualizar até 1º/4 os dados referentes ao patrimônio líquido, capital social integralizado e participação dos investidores estrangeiros na data-base de 31 de dezembro de 2018 no Registro Declaratório Eletrônico, módulo de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). O prazo foi definido por meio da Circular 3.822 do Banco Central do Brasil (BACEN), publicada em 20/1/2017

A não-observância do prazo indicado acima bem como demais infrações que forem verificadas a qualquer tempo pelo BACEN ou demais entidades da administração pública nas declarações apresentadas serão passíveis de multa pecuniária de até R$ 250 mil, além de outras penalidades que poderão ser imputadas ao responsável pela declaração por falha na prestação de informações, de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Por tal razão, recomenda-se que as empresas detentoras de capital estrangeiro se mantenham atentas às obrigações acessórias estipuladas pelo Banco Central do Brasil, atualizando sempre que possível seus registros.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Internacional de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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