EMPRESAS CERTIFICADAS NO OEA PASSAM A TER PRIORIDADE NAS DELEGACIAS DE JULGAMENTO DA RECEITA

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Públicada em: sexta-feira, outubro 7, 2022

Passa a vigorar a partir de 1º/11/2022 um novo benefício de importante impacto para os operadores econômicos certificados de logística e comércio exterior: trata-se da prioridade para o julgamento de processos administrativo-fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento (DRJ) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Conforme estipulado no inciso X, art. 2º, da Portaria RFB 228 (30/9/2022), a qual altera a Portaria RFB 999 (19/7/2013), os processos administrativo-fiscais que tenham como partes intervenientes pessoas jurídicas certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) serão distribuídos prioritariamente às turmas e aos julgadores, gerando celeridade na análise de seus processos administrativos.

O programa dos Operadores Econômicos Autorizados (OEA) consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior.

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