EFICIÊNCIA PODE SUPRIR FALTA DE PASTA | DIÁRIO DO COMÉRCIO

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Públicada em: segunda-feira, dezembro 17, 2018

Fonte: Diário do Comércio | Publicado em 15/12 | Clique aqui para ver a publicação original

A extinção do Ministério do Trabalho e o fracionamento de suas atribuições entre outras pastas podem não ser prejudiciais, desde que as funções sejam exercidas com eficiência. Essa é a opinião da professora de direito do trabalho e advogada do escritório Martinelli Advogados, Sara Benevides.

Mas ela faz a ressalva de que a medida traz o recado de que as pautas trabalhistas não serão prioritárias pelo governo Bolsonaro. “Ele vem falando em se aproximar da informalidade nas relações de trabalho. E essa decisão está de acordo com o seu discurso”, diz.

Como possíveis vantagens, ela cita que o novo modelo pode dar mais liberdade no diálogo entre as forças desse cenário – empregados, empresários e governo – para equalização dos interesses. Outra consequência pode ser a redução de custos da pasta, com enxugamento da estrutura. “Só vamos conseguir detectar os impactos efetivamente após a implementação das mudanças”, completa.

A advogada também enumera as várias funções do Ministério do Trabalho, como fiscalização da legislação do trabalho, definição de normas de segurança e controle da unicidade sindical. “A mudança acaba esbarrando na relação capital e trabalho. Ter uma posição equilibrada é difícil”, diz.

Secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores em Minas Gerais (CUT Minas), Jairo Nogueira Filho acredita que o governo Bolsonaro pode ainda voltar atrás sobre a extinção do Ministério do Trabalho devido à grande insatisfação que a medida trará. “Com a medida, o trabalhador perde força de resistência”, diz.

Nogueira Filho pondera que a maioria do empresariado cumpre as exigências trabalhistas, mas há os que não seguem a legislação. Esses últimos, na avaliação do secretário-geral, podem entrar no clima de “vale-tudo”. Ele pondera ainda que a medida vem na sequência de outras medidas que, na avaliação de Nogueira, foram desvantajosas para o trabalhador, como a aprovação da terceirização da atividade-fim e reforma trabalhista.

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