DIVERSOS SETORES DEVEM ATENDER A PRAZOS AMBIENTAIS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 

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Públicada em: segunda-feira, junho 10, 2024

A depender da atividade exercida e localidade, as organizações têm obrigações anuais perante órgãos federais e estaduais, independente das determinações relacionadas ao licenciamento ambiental.

Confira quais são e os prazos:

  • Relatório de sustentabilidade, política de sustentabilidade e análise de risco climático, perante a SUSEP até dia 30/06/2024;
  • Logística Reversa no Estado do Mato Grosso do Sul, perante IMASUL até 30/06/2024;
  • Logística Reversa no Estado do Mato Grosso, perante a SEMA até 30/06/2024;
  • Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no Estado do Rio de Janeiro, perante o INEA até 30/06/2024;
  • Logística Reversa Nacional, perante SINIR até 30/07/2024;
  • Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no Estado de Minas Gerais, perante a FEAM até 30/09/2024;
  • Inventário de emissão de gases de efeito estufa (GEE) no Estado de São Paulo, perante a CETESB de 01/09/2024 até 31/10/2024;
  • Logística Reversa no Estado do Rio Grande do Sul, perante a FEPAM até 30/06/2024;
  • Logística Reversa no Estado de Pernambuco, perante a CPRH até 30/06/2024;
  • Logística Reversa no Estado da Paraíba, perante a SUDEMA até 30/06/2024;
  • Logística Reversa no Sergipe, perante a SEMAC até 31/12/2024;
  • Cumprimento de medidas ESG perante CVM (Comissão de Valores Mobiliários) até 30/06/2025.

Adicionalmente, deveriam ser apresentadas, no primeiro semestre de 2024, as seguintes obrigações referentes ao exercício de 2023: 

  • Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadores de recursos ambientais (RAPP), perante o IBAMA até 31/03/2024;
  • Declaração de carga poluidora, perante os órgãos ambientais estaduais até 31/03/2024;
  • Relatório de Movimentação de substâncias que destroem a camada de ozônio (Protocolo de Montreal), perante o IBAMA até 31/03/2024;
  • Inventário de Carbono, perante a CVM até 31/03/2024;
  • Inventário de resíduos sólidos, perante o SINIR até 31/03/2024;
  • Logística Reversa no Estado de Goiás, perante a SEMAD até 30/04/2024;
  • Logística Reversa no Estado de São Paulo, perante a CETESB até 31/03/2024;
  • Logística Reversa no Estado de Amazonas, perante a IPAAM até 31/03/2024;
  • Logística Reversa de Vidros, perante o SNIR até dia 21/04/2024;
  • Logística Reversa no Estado do Paraná, perante o IAT até 31/03/2024;
  • Logística Reversa no Estado do Maranhão, perante a SEMA até 31/03/2024;
  • Logística Reversa no Estado do Piauí, perante o SEMAR até 31/05/2024;
  • Relatório anual dos resultados do sistema de logística reversa no Estado do Rio de Janeiro, perante o INEA, até 31/03/2024.

O cumprimento das obrigações ambientais evita a apuração de responsabilização com aplicação de multa, embargo de atividade, responsabilização civil e criminal. Além disso, a regularidade ambiental é requisito perante instituições financeiras para a contratação de financiamento, servindo de critério para a avaliação de risco na contratação de seguros, no mercado de ações e nas operações de fusões e aquisições, bem como para a obtenção de certificações, benefícios e incentivos tributário e avaliação de alinhamento aos critérios ESG.

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