DECRETO REGULAMENTA O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO

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Públicada em: quarta-feira, setembro 28, 2022

Em maio deste ano, o Governo Federal publicou o decreto 11.075, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare). O objetivo é estimular as empresas a minimizarem o impacto ambiental das atividades econômicas e assim alcançar a meta estipulada na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP26).

De acordo com o decreto, os ministérios do Meio Ambiente, da Economia e outros setoriais relacionados devem elaborar planos setoriais estabelecendo metas gradativas de redução de gases de efeito estufa, por meio da limitação da quantidade de gases de efeito estufa que cada setor econômico pode emitir. 

O Brasil participou da COP26  em 2021. Na ocasião, foi firmada a meta de redução de 50% das emissões de gases de efeito estufa até 2030, e transição para uma nova economia verde neutra em emissões de carbono até 2050.

As empresas que obtiverem sucesso na redução das emissões de gases de efeito estufa – como o carbono, por exemplo – receberão créditos certificados e registrados no Sinare que funcionarão como ativos financeiros. Esses créditos poderão ser comercializados para empresas que não conseguiram atingir as metas de redução. A compra desses “ativos financeiros” pode ser vantajosa para as empresas que extrapolarem as cotas, em comparação com o valor das multas e da readequação das metodologias para impedir a emissão de tais gases.

A negociação dos créditos de carbono deve ocorrer de forma similar à compra de ações na bolsa de valores. Contudo, o decreto não definiu se o valor dos ativos será ajustado pelo próprio órgão regulador ou pela iniciativa do mercado.

A concretização de um mercado regulamentado de créditos de carbono é motivo de otimismo para as cooperativas brasileiras, pois elas são importantes ofertantes e demandantes dos créditos de carbono. 

As empresas que tiverem interesse na comercialização de créditos de carbono certificados devem se preparar elaborando inventários de gases do efeito estufa para fins de monitoramento.

Marina Stefany Teló, advogada cível do Martinelli PR

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