DECRETO PRORROGA PRAZO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NA CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: terça-feira, julho 14, 2020

O Governo Federal publicou o decreto 10.422/2020, que prorroga o prazo para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a lei 14.020 (6/7/2020). Essas medidas trabalhistas foram tomadas para amenizar os efeitos causados pela crise do coronavírus.

Em resumo, as empresas poderão utilizar as medidas de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário pelo prazo máximo de 120 dias.

Se a empresa já reduziu jornada por 60 dias e suspendeu contratos por 30 dias (total 90 dias), neste momento, pode utilizar qualquer uma das medidas por mais 30 dias. Outro exemplo: se a empresa somente suspendeu os contratos de trabalho até o momento por 60 dias, agora pode suspender os contratos por mais 60 dias ou suspender os contratos por 30 dias e reduzir jornada e salário por 30 dias, totalizando 120 dias.

Porém, é importante destacar que a lei 14.020/2020 alterou os parâmetros que possibilitam às empresas formalizarem tais medidas mediante acordo individual com os empregados.

Outra novidade foi a extensão por mais um mês, do pagamento do Benefício Emergencial Mensal (BEM) aos trabalhadores intermitentes.

Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do artigo 7º do decreto, a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

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