DECRETO PRORROGA PRAZO PARA REDUÇÃO DE JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO NA CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: terça-feira, agosto 25, 2020

Em 24/8, o Governo Federal publicou o Decreto 10.470/2020, que dispõe acerca da prorrogação dos prazos para celebração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei 14.020, de 6/7/2020. Trata-se de mais uma das medidas de combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia.

Com a edição do decreto, as empresas têm a oportunidade de utilizar as medidas de suspensão de contrato e/ou redução de jornada e salário pelo prazo máximo de 180 dias, durante o período de duração do estado de calamidade pública, que a princípio se estenderá até 31/12/2020. As empresas que desejarem poderão firmar novos acordos individuais ou coletivos para implementação das medidas.

O decreto também estendeu por mais dois meses o pagamento do Benefício Emergencial Mensal (BEM) aos trabalhadores intermitentes. Porém, é importante destacar que, nos termos do artigo 6º do Decreto 10.470/2020, a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

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