DECRETO FEDERAL ALTERA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS

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Públicada em: quinta-feira, abril 18, 2019

O Governo Federal publicou em 11/4 o Decreto 9.760, alterando o Decreto 6.514 (22/7/2008), que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. O decreto entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Entre as alterações, está a previsão de que o IBAMA estimule a designação de audiência de conciliação ambiental – que suspende o prazo para apresentação de defesa –, na qual deverão ser apresentadas soluções legais para encerrar o processo, como desconto para o pagamento, parcelamento e conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Os descontos previstos no novo decreto vão de 30 a 60%, a depender do momento em que o pedido de conversão da multa for deferido.

Também foi prevista a criação de um núcleo de análise preliminar da autuação, que convalide de ofício o auto de infração quando tiver vício sanável, declare-o nulo quando tiver vício insanável e decida sobre a manutenção da aplicação das medidas administrativas.

O decreto também altera as informações que devem constar no relatório de fiscalização que acompanha o Auto de Infração Ambiental, quais sejam: (i) descrição das circunstâncias que levaram à constatação da infração ambiental e à identificação da autoria; (ii) registro da situação por fotografias, vídeos, mapas, termos de declaração ou outros meios de prova, (iii) critérios utilizados para fixação da multa acima do limite mínimo, quando for o caso; (iv) quaisquer outras informações consideradas relevantes.

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