DECISÃO RENOVA REGIME DE EX-TARIFÁRIO

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Públicada em: quarta-feira, fevereiro 2, 2022

Após o período de incerteza quanto à renovação da concessão e manutenção do regime de Ex-tarifário junto ao Mercosul, em 14/12, foi assinada a Decisão CMC nº 08/21 dos países signatários Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

Com a Decisão, o Brasil e a Argentina ficam autorizados a aplicar a alíquota distinta da definida pela Tarifa Externa Comum (TEC), podendo reduzir a 0% o imposto de importação para Bens de Capital (BK) e Informática e Tecnologia (BIT) sem produção nacional equivalente, até 31/12/2028.

O Uruguai poderá aplicar até 31/12/2029 as alíquotas distintas do BIT e até 31/12/2030 os produtos considerados BK. O Paraguai poderá usufruir da autorização até 31/12/2030 para produtos BK e BIT.

No Brasil, a internacionalização da Decisão CMC nº 08/21 ao ordenamento jurídico brasileiro já aconteceu.

O que é o regime de Ex-Tarifário?

O Regime de Ex-Tarifário consiste na redução da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital e de Informática e Telecomunicação, bem como suas partes, peças e componentes, grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) como BK e BIT, respectivamente, quando não houver a produção nacional equivalente.

Benefícios:

• Redução no custo do investimento (decorrente da redução do Imposto de Importação);
• Aumento de investimentos em bens sem produção nacional;
• Melhora na competitividade e no setor produtivo.

Como obter o Ex-Tarifário?

• Contratação de consultoria especializada para análise técnica da possibilidade de solicitação de Ex-Tarifário e elaboração de dossiê e pleito para solicitação do Regime;
• Em seguida, elaboração do pleito de Ex-Tarifário e com descrição técnica do produto de forma precisa, a fim de evitar impugnações da indústria local;
• Acompanhamento o andamento do pleito, com assessoria especializada nas respostas a eventuais solicitações do órgão governamental;
• Em caso de impugnação da industrial local, o parceiro especializado também realiza a defesa do pleito.

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