Elaborado pelas Áreas Previdenciária e Trabalhista do Martinelli Advogados| 31 de Agosto de 2018
Informativo VIII –Ano 2018
A DCTFWeb deve ser entregue sempre até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, devendo ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior caso se trate de sábado, domingo ou feriado. Em caso de entrega em atraso, a multa ocorrerá de forma automática. Assim que o contribuinte transmitir a declaração em atraso, receberá, além do recibo de entrega, a notificação de lançamento da multa e o respectivo DARF, para pagamento ou impugnação no prazo de 30 dias.
O valor da multa corresponde a 2% sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitado a 20%. Neste sentido, é importante atentar aos prazos de entrega:
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Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a Área Trabalhista/Previdenciária de nosso escritório.
MARTINELLI ADVOGADOS