Fonte: Datagro | Publicado em 12/01/2022 | Clique aqui e veja a publicação original
O contrato futuro é uma prática tradicional no agro, que garante o recebimento de um valor fixo na hora de entregar a produção, independente do preço do dia. Contudo, a prática requer alguns cuidados. Ao firmar um contrato futuro, tanto produtor como cerealistas ou cooperativas precisam estar alinhados na hora de concretizar a negociação, destaca Ricardo Costa Bruno, advogado e sócio do escritório Martinelli Advogados.
“O produtor precisa avaliar os riscos, uma vez que a agricultura é uma empresa a céu aberto, podendo ser influenciada por intempéries ou mesmo pelo mercado.” Os contratos futuros, explica o advogado, são baseados em quantidade, qualidade da produção e preço. Ao firmar um acordo, o contratante estabelece parâmetros e o produtor, ao assiná-lo, terá que cumprir as determinações. “É preciso que o produtor fique atento e verifique se terá ou não condições de cumprir o que determina o contrato”, observa Costa Bruno.
O advogado salienta que a Justiça é muito clara a respeito de que o contrato, assinado pelas partes, precisa ser cumprido. Caso o produtor não tenha condições de arcar com o acordo, seja por quebra de safra ou baixa qualidade da produção, ele terá que renegociar com a cooperativa ou cerealista se pode, entre as alternativas, pagar a dívida nos próximos ciclos.
Em situações de não concordância com os valores do produto na hora da entrega da produção – por exemplo, uma alta expressiva dos preços das commodities –, a Justiça ordena que o produtor disponibilize o combinado no preço estabelecido em contrato. Caso isso não aconteça, o comprador pode acionar o Judiciário para obter a produção acordada contratualmente. Além disso, ressalta o advogado, o produtor pode levar uma multa pela inadimplência e, em último caso, ter até a propriedade penhorada.
“Importante destacar que o contrato faz lei entre as partes. Por isso, deve ser analisado pelos interessados se o que foi acordado está fielmente transcrito no instrumento contratual. Uma vez assinado o contrato, as obrigações ali previstas precisam ser cumpridas e os direitos, exercidos”, sustenta Ricardo Bruno.