Em razão da promulgação da Lei 14.195/2021, que alterou diversos aspectos da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma audiência pública para buscar adequar seus regulamentos, especialmente as Instruções CVM 367 e 480, às disposições do novo diploma legal.
Dentre as principais modificações trazidas pela Lei.14.195/2021, destacam-se as possibilidades de:
- constituição de voto plural para mais de uma classe de ações;
- escrituração dos livros societários de sociedades anônimas fechadas em formato eletrônico;
- eleição de um único Diretor para administrar a Companhia.
A audiência pública, convocada pela CVM, busca discutir estes pontos e incluir novos dispositivos aos seus regulamentos, tais como:
- dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte, nos termos do art. 294-B da Lei 6.404;
- presença de membros independentes no conselho de administração;
- definição de transações relevantes com partes relacionadas, para fins de inaplicabilidade do voto plural.
A expectativa é que com a realização da audiência pública e adaptação da regulação da CVM à Lei 14.195/2021, seja possível estabelecer novas regras de governança corporativa, buscando facilitar o acesso do público em geral às sociedades anônimas abertas, com uma maior proteção ao acionista minoritário.
As sugestões e comentários deverão ser encaminhados para a CVM até o dia 18/02/2022 através do contato [email protected].