A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 07/02/2022, a Resolução 64 que, entre as principais modificações, dispensa o registro específico na autarquia do investidor pessoa natural não residente no país que tenha o interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais brasileiro.
Tal iniciativa está alinhada com o objetivo de simplificação de regras e diminuição de custos de atendimento a medidas regulatórias dos participantes do mercado de capitais, bem como o desenvolvimento do mercado interno brasileiro, em conjunto com as alterações que já tinham se iniciado por meio da Resolução CMN 4.852, de 27 de agosto de 2020, e da Resolução CVM 13.
Essa flexibilização também vai ao encontro do aumento de investimentos externos que já vêm sendo realizados no Brasil. O Brasil recuperou uma posição e subiu para o 7º lugar no ranking dos países que mais atraíram investimento estrangeiro em 2021, segundo levantamento da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad).
Nesse sentido, os investidores estrangeiros aportaram R$ 1,88 bilhão em recursos no segmento secundário da B3 (ações já listadas) na segunda-feira, 31 de janeiro, dia em que o Ibovespa fechou em alta de 0,21%. Com isso, o fluxo de capital externo no mês ficou positivo em R$ 32,49 bilhões, assim como o acumulado anual.
A expectativa assim é de que a medida da CVM, que entra em vigor no dia 2/5/2022, traga um crescimento ainda maior de investimentos estrangeiros no mercado de capitais ao longo do ano de 2022.