Em resposta a uma consulta realizada pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu que as companhias abertas brasileiras poderão realizar suas assembleias no metaverso, novo ambiente virtual que busca replicar a realidade, permitindo a interação entre os usuários de forma online.
Uma das grandes tendências mundiais, o metaverso tem impactado todas as áreas de comunicação humana. Nesse sentido, as empresas estudam formas de integrar este novo espaço ao dia a dia das pessoas.
O Parecer Técnico 146 da CVM dispôs que é possível a realização de assembleias no metaverso, desde que sejam respeitadas as exigências legais necessárias para as assembleias de acionistas. Destaca-se que não é necessário que a empresa tenha uma sede no metaverso para a realização de suas assembleias nesse novo ambiente.
Diante do novo entendimento, ocorre um grande avanço relacionado à desburocratização dos atos e procedimentos societários, o que já estava em processo diante da pandemia de COVID-19 e a necessidade das empresas de se adaptarem ao ambiente virtual. Em 2020, a CVM publicou a Instrução Normativa 622, a qual permitiu a realização de assembleias híbridas ou 100% digitais. No mesmo ano, foi publicada a Lei 14.010/2020, a qual alterou a Lei das Sociedades Anônimas, incluindo no dispositivo legal a realização de assembleias puramente digitais.
Conclui-se que, desde que respeitem todos os requisitos dispostos na Lei 6.404/1976 e na Resolução CVM 81/2022, além de todas as normas do Código Civil aplicáveis, as assembleias gerais de acionistas poderão ser realizadas no ambiente virtual do metaverso, com a chancela da CVM. Com isto, as empresas brasileiras aproximam-se cada vez mais do mundo digital e das tendências tecnológicas.