CRC!NEWS | ESCRITÓRIOS DE AAIS ESTUDAM NOVA ESTRUTURA SOCIETÁRIA PARA ATRAIR SÓCIO INVESTIDOR, APONTAM ADVOGADOS

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Públicada em: segunda-feira, março 28, 2022

Enquanto aguardam as novos regras do Comissão de Valores Mobiliários (CVM), empresas de agentes autônomos de investimentos (AAI) procuram advogados para entender como ficará, na prática, a nova estrutura societário dos escritórios diante do potencial ingresso de sócios capitalistas nos negócios – na esteira da mudança prevista no atual legislação.

Uma das novas regras do CVM, objeto de consulta pública em setembro do ano passado, abre espaço para que empresas de AAls tenham sócios investidores. Advogados ouvidos pelo CRC!News reforçam que essa medida deve ampliar consideravelmente o mercado de AAIs, que hoje reúne mais de 17 mil profissionais distribuídos pelo Brasil.

Pela lei vigente, a estrutura jurídica dos escritórios de AAls é restrita à sociedade de natureza simples – exclusiva e restrita o AAls certificados -, modelo que restringe a entrada de capital robusto no setor, já que as parcerias são permitidas somente entre empresas do mesmo segmento, conforme a lei­tura de advogados consultados pela CRC!News.

Já o novo arcabouço regulatório – aguardado pelo mercado – deve ampliar o leque de opções jurídicas permitindo que a nova estrutura jurídica empresarial possa ser considerada socie­dade empresarial de natureza limitada, com instituição de regras, procedimentos e controles internos próprios. Ou sociedade por ações, em que o capital pode ser dividido em frações de igual valor.

“Muitas empresas conversam sobre a estrutura societária que vão querer adotar”, explica a
advogada Daniela Froener, sócia e CEO da advocacia Silva Lopes Advogados, que atende diversos escritórios de AAls na região Sul do País.

“O modelo jurídico poderá ser o melhor que convir para os só­cios e donos dessas empresas. A partir daí as empresas poderão ter algum valor de mercado e poderão atrair capital com mais facilidade”, acrescenta, sem entrar no mérito das ope­rações em curso dos clientes.

Para a especialista, o atual modelo jurídico, de sociedade simples, “aniquila” a possibilidade de empresas de AAls de atrair capital de investidores e de ampliar os negócios.

”A amplitude de possibilidades certamente alterará tudo o que temos em termos de planeja­mento societário”, acrescenta o advogado Guilherme Champs, sócio-fundador do Champs Law, escritório boutique de Direito Empresarial, especializado em Direito Societário, em Finanças e Mercado de Capitais.

Champs concorda que hoje o setor trabalha com uma estrutura “extremamente precária” do ponto de vista societário.

Estrutura offshore e multi fa­mily office

Contudo, Champs avalia que a mudança regulatória deverá permitir o utilização de mecanismos avançados nos escritó­rios de AAls. Além de “sociedade empresária de natureza limita­da”, a nova legislação permitirá ainda utilizar “sociedade anônima” e até mesmo “planejamento envolvendo estruturas offshore (veículo muito utilizado por investidores internacionais)”, conforme leitura de Champs.
“De imediato, tenho convicção do crescimento de operações envolvendo estruturas de holding, principalmente para viabilizar o controle direto e organizado nas empresas (PJs) que hoje não são ‘core’ da operação (seguros, corporate e etc)”, pon­tua.

“Outrossim, espera-se o crescimento de estruturas ao estilo de multi family office (MFO), cujo controle seja de uma holding de participações envolvendo outras operações do ambiente regulado como asset wealth management”, acrescenta o advogado.

Regras de compliance e segurança jurídica

Em outra frente, a advogada Camila Araujo, especialista na área de serviços financeiros do Martinelli Advogados, avalia que a nova legislação deverá “igualar” o setor de AAls a outros participantes do mercado financeiro e, por tabela, “trazer ganhos” de escala concorrenciais. As mudanças também devem permitir “a sucessão dos negócios para herdeiros e oferecer mais segurança jurídica ao investidor”, acrescenta Camila.

“No novo tipo de organização societária (de sociedade simples para sociedade empresarial), os controles internos e regras de compliance (governança corporativa) tendem a se tornar mais robustos, aumentando o grau de confiabilidade e de segurança jurídica para o setor”, prevê.

Camila Araujo reforça, porém, que na minuta proposta para revisar as regras de atuação dos agentes autônomos, a CVM fez a ressalva de que os sócios puramente capitalistas “não poderiam exercer” atividades conflitantes. “Isso poderia dificultar o ingresso de sócios como instituições financeiras”, exemplifica.

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