CORONAVÍRUS: REFLEXOS NAS RELAÇÕES SOCIETÁRIAS

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Públicada em: quinta-feira, março 19, 2020

Com o advento do reconhecimento da pandemia por coronavírus (COVID-19) no Brasil, muitas sociedades empresárias serão impactadas diretamente em suas relações societárias. Em decorrência disto, todos esses efeitos deverão ser detalhadamente avaliados pelos administradores, a fim de que seja cumprida a legislação societária, mitigados conflitos societários e preservada a continuidade dos negócios. Assim, destacamos alguns procedimentos que deverão ser observados, conforme seguem:

Companhias Fechadas e Sociedades Limitadas

O Código Civil e a Lei das Sociedades por Ações (lei 6.404/76) impõem aos sócios de Sociedades Limitadas e Sociedades por Ações diversas obrigações sociais, dentre as quais a relativa à realização de Assembleias Gerais Ordinárias ou Reuniões de Quotistas para aprovação de contas, eleição de administradores e destinação dos lucros/dividendos. O prazo para realização do conclave é até 30 de abril de cada ano.

Assim, a recomendação na hipótese da sociedade já ter divulgado a convocação da AGO e/ou Reunião de Quotistas é realizar uma nova publicação de edital, a fim de informar que, em razão do advento da pandemia por coronavírus, caracteriza-se evento de força maior, de modo que restará suspensa a Assembleia/Reunião de Quotistas, já sendo determinada nova data de realização ou informando que nova convocação será realizada após orientações do Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais.

Caso ainda não tenha sido publicado o edital de convocação, aconselhamos efetivar uma publicação mencionando que será adiada a Assembleia Geral Ordinária e/ou Reunião de Quotistas até nova orientação do Ministério da Saúde, sendo que, na ocasião, serão publicados os editais de convocação, conforme legislação vigente.

Ressaltamos ainda que, havendo previsão no Estatuto Social e/ou Contrato Social, as reuniões do Conselho de Administração, Consultivo, Fiscal e de Diretoria poderão ser realizadas por meio de videoconferência.

Companhias Abertas

Conforme orientação da Autarquia contida no Ofício Circular SNC/SEP/02/2020, divulgado em 10/03/2020, os Diretores de Relações com Investidores e os Auditores Independentes devem considerar os impactos da pandemia por coronavírus em seus negócios e reportar nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis. Adicionalmente, é recomendado que as companhias avaliem, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do coronavírus na elaboração do formulário de referência.

Adicionalmente, uma vez que a disseminação mundial do coronavírus poderá afetar diretamente as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil, em 16/03/2020, foi editada a Deliberação 846, alterando (i) o prazo máximo de duração da interrupção do período de análise, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), dos pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição para até 180 dias úteis, mantendo as demais disposições do art. 10 da Instrução CVM 400; e (ii) o prazo máximo de duração da interrupção do período de análise, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), dos pedidos de registro de emissor que tenham sido apresentados com concomitante pedido de registro de oferta pública, para até 180 dias úteis, mantendo as demais disposições do art. 6º da Instrução CVM 480. Tal deliberação será revista em 16/04/2020.

Cabe destacar que, em 17/03/2020, foi editada a Portaria CVM/PTE 31, pela qual, entre outros pontos: (i) foram suspensos, a partir de 17/03, o atendimento presencial na CVM em sua sede e nas regionais São Paulo e Brasília; (ii) foi estendido, a partir de 18/3, o regime de trabalho remoto para todos os servidores; (iii) foi suspenso, a partir de 18/3, o recebimento de documentos físicos endereçados à CVM, seja por meio dos Correios ou entrega no Protocolo da CVM, devendo os interessados utilizar o serviço de Protocolo Digital; e (iv) foi suspensa a realização presencial das sessões de julgamento e de reuniões internas ou externas, inclusive de Colegiado, que passarão a ser realizadas por meio eletrônico.

Até o momento, não houve posicionamento da autarquia com relação a eventuais adiamentos e/ou flexibilizações das obrigações dos regulados, de forma que o calendário regular deve ser observado. Nesse cenário, considerando a proximidade das AGOs das Companhias Abertas, pode-se imaginar um aumento expressivo de votos proferidos a distância, via boletim de voto a distância, como forma de evitar deslocamentos e aglomerações.

Cartórios e Juntas Comerciais

O atendimento presencial nas Juntas Comerciais da região sul e sudeste está suspenso ou é feito em horário reduzido, porém os pedidos podem ser feitos por meio digital, até segunda ordem. Ressaltamos que, dependendo do ato societário, mesmo com atendimento de forma digital, poderá sofrer alguma limitação em seu registro, caso dependa de autorizações de outros órgãos oficiais.

Os cartórios ainda estão atendendo presencialmente, todavia, somente para casos urgentes.

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