ENTIDADES AMBIENTAIS E REGULATÓRIAS DE SÃO PAULO SUSPENDEM PRAZOS E ATENDIMENTO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 2/04/2020)
O estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus alterou a rotina de funcionamento dos principais órgãos públicos relacionados ao meio ambiente no estado de São Paulo. As principais alterações dizem respeito à suspensão de prazos processuais e de atendimento presencial. Veja abaixo:
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (CETESB)
Disponibilizou comunicação emitida pela Diretoria Colegiada determinando a suspensão dos prazos processuais de 16/03 a 30/04/2020, em face do cancelamento temporário de visitas e atendimento presencial de público externo nas dependências da companhia. Dessa forma, eventuais comunicações deverão ser feitas via meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento.
Também por meio de comunicado, a Cetesb destaca que as medições e resultados propiciados bem como o atendimento a emergências químicas, por exemplo, seguirão acontecendo, por ser uma empresa prestadora de serviços essenciais à população do estado de São Paulo.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIMA)
Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 21/03, a resolução SIMA 23 determina o fechamento, até 30/04/2020 das unidades de conservação, dos parques urbanos e de outras áreas de uso público que estejam sob a administração dos órgãos e/ou entidades vinculadas à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente a partir de 21/03.
Conforme comunicação, os Centros Técnicos Regionais da SIMA suspenderam atendimento ao público e prazos processuais até, a princípio, 03/04/2020. Em caso de dúvidas, o contato deve ser feito via e-mail ou telefone.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (MPSP)
A resolução 1199/2020-PGJ, de 23/03, prorrogou até 30/04/2020 a suspensão do curso dos prazos nos processos administrativos disciplinares, inquéritos civis, procedimentos de investigação criminal, protocolados e outros procedimentos sob a presidência de membro ou órgão do Ministério Público, bem como do atendimento ao público, nos termos da resolução 1197/2020-PGJ.
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARSESP)
Publicada no DOE de 21/03, a deliberação ARSESP 970 dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais (referentes aos processos administrativos de fiscalização e sancionatórios, solicitações de informações aos prestadores regulados, preparatórias ou decorrentes de fiscalizações) e do atendimento presencial até 30/04/2020.