CORONAVÍRUS: IMPLICAÇÕES NA ÁREA DE FINANÇAS CORPORATIVAS

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Públicada em: quarta-feira, junho 3, 2020

FINEP LANÇA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA APOIO A SOLUÇÕES CONTRA CORONAVÍRUS (Publicado em 4/6/2020)

A FINEP lançou em 29/5 edital para apoio a soluções inovadoras para o combate ao coronavírus. O limite de recursos totais desta rodada é de R$ 132 milhões, distribuídos de acordo com cada tema prioritário. O valor solicitado por projeto deverá ser de no máximo R$ 5 milhões. A modalidade de apoio será o Financiamento Não Reembolsável, a partir da forma direta (apoio centralizado na Finep). As inscrições estão abertas, e o período para envio de propostas segue até 21/6/2020.

O objetivo é apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras em produtos, destacando o desenvolvimento de ventiladores pulmonares, testes e diagnósticos, máscaras, filtros e equipamentos para descontaminação, desinfecção e esterilização, visando o combate à pandemia da COVID19, atuando na proteção de equipes da cadeia de atendimento médico-hospitalar, na redução da dependência internacional e no desenvolvimento de equipamentos para retomada das atividades pós-pandemia.

São temas prioritários da “Seleção Pública MCTIC/FINEP/FNDCT – Subvenção Econômica à Inovação – 02/2020 – Soluções Inovadoras para o combate ao COVID-19”:

• Soluções inovadoras em ventiladores pulmonares mecânicos e equipamentos suplementares de suporte a vida;

• Soluções inovadoras para testes diagnósticos e biosensores, reagentes e insumos associados;

• Soluções inovadoras para máscaras de proteção e equipamentos e sistemas de descontaminação, desinfecção e esterilização.


PROGRAMA CONCEDE GARANTIAS EM OPERAÇÕES DO BNDES GIRO COM PMES NA CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 3/6/2020)

O Governo Federal anunciou em 2/6 o lançamento do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), que permite o uso do Fundo Garantidor para o Investimento (FGI) nas operações do BNDES Giro. Ainda em fase de estruturação pelo BNDES, o programa é mais uma medida de combate aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.

O programa tem o objetivo de facilitar o acesso de pequenas e médias empresas (PMEs) a novos empréstimos, por meio da concessão de garantias para agentes financeiros repassadores da linha BNDES Giro até 31/12/2020, reduzindo a percepção de risco para quem empresta e, por consequência, facilitando a obtenção de crédito por parte das empresas.

O PEAC acelera o atendimento às demandas de empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões (apurados em 2019), com utilização livre, inclusive reforço do capital de giro.

O BNDES deve anunciar em breve a estruturação completa do programa. O objetivo é transpor os obstáculos que vinham dificultando o acesso ao crédito para giro. Com a publicação da Medida Provisória 975/2020, o Ministério da Economia está autorizado a aportar até quatro tranches de R$ 5 bilhões cada no PEAC.


FINEP AUTORIZA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE JUROS E PRINCIPAL CONTRA IMPACTOS DO CORONAVÍRUS (Publicado em 29/4/2020)

Como forma de auxiliar no enfrentamento dos impactos financeiros oriundos da pandemia do coronavírus, a FINEP aprovou um plano de renegociação de crédito que prevê suspensão de pagamento de juros e principal (stand still) de até 6 meses para operações diretas. As solicitações serão efetuadas por meio de termo de adesão.

A seguir, estão detalhadas as regras da suspensão de pagamentos para as operações diretas:

• Período máximo de suspensão: 6 meses

• Os valores postergados serão capitalizados em um novo cronograma e amortizados linearmente até o fim do contrato, o qual terá seu prazo final mantido

• Para contratos equalizados, o novo subcrédito relativo às parcelas suspensas não terá o benefício da equalização, sendo cobrados integralmente os juros remuneratórios; para o restante do saldo devedor do contrato, permanecerá a cobrança de juros conforme estabelecido em contrato

• Não estão abrangidos contratos de financiamentos relativos ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI)

• Stand still será oferecido para empresas que tenham, no mínimo, 6 meses remanescentes até o vencimento final do contrato, a contar da data de 29/2/2020

• Data-limite de solicitação para adesão ao programa é 30/6/2020, sendo a adesão sujeita à aprovação por parte da FINEP

• Empresas inadimplentes até 29/2 deverão quitar seus débitos para estarem elegíveis para o programa

• Empresas inadimplentes após 29/2 poderão inserir seus vencimentos na capitalização do novo subcrédito, inclusos encargos remuneratórios e moratórios

• Há necessidade de anuência por parte dos garantidores e fiadores

• Haverá necessidade de celebração de aditivo contratual até 30/9/2020.

Para as operações indiretas, a FINEP também autorizou os agentes de repasse a operacionalizarem suspensão de pagamentos, no geral mantendo as mesmas regras indicadas acima, com exceção ao período de suspensão:

Período máximo de suspensão para operações indiretas:

  • 6 meses nos casos de contratos com vigência maior ou igual a 12 meses contados da data de adesão
  • 3 meses nos casos de contratos com vigência maior ou igual a 4 meses e menor do que 12 meses contados da data de adesão.

MEDIDA PROVISÓRIA DISPENSA EXIGÊNCIA DE CND PARA TOMADA DE CRÉDITO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 28/4/2020)

Com o objetivo de reduzir obstáculos de acesso ao crédito durante a pandemia de coronavírus, o Governo Federal publicou em 27/4 a Medida Provisória 958, que dispensa os bancos públicos de solicitar determinados documentos para conceder ou renegociar créditos até 30/9/2020.

A MP facilita o acesso ao crédito durante o período de pandemia principalmente por dispensar as instituições de solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, as restrições para empresas com dívidas previdenciárias seguem mantidas.

Essa MP não se aplica às operações de crédito lastreadas nos recursos do FGTS.

Além desse ponto, a MP revogou permanentemente a obrigação de apresentação das CNDs pelas pessoas jurídicas para a contratação de empréstimos que envolvam recursos captados na caderneta de poupança.


FINEP DISPONIBILIZA NOVAS LINHAS DE CRÉDITO PARA O COMBATE AOS EFEITOS DO CORONAVÍRUS (Publicado em 14/4/2020)

Como forma de auxiliar no enfretamento dos efeitos da crise do coronavírus na saúde financeira das empresas, a FINEP aprovou três novas linhas de crédito para financiamento reembolsável. O montante total de recursos disponibilizados alcança R$ 600 milhões. O formato das solicitações segue as mesmas regras usualmente utilizadas pela FINEP para financiamentos reembolsáveis. A iniciativa conta com o apoio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Veja abaixo as principais informações sobre cada uma das linhas:

Crédito para Reconversão Industrial

Objetivo: Apoiar a transformação de fábricas para a produção de itens necessários ao combate ao coronavírus, usando o conhecimento acumulado de engenharia, capacidade de produção industrial e ativos ociosos das empresas (“esforço de guerra”)
Taxa: TJLP + 0,5% a.a. (5,44% a.a.)
Carência total: até 24 meses
Prazo total: até 72 meses
Participação da FINEP: 100%
Operação direta
Valor disponibilizado: R$ 150 milhões
Validade: 12/2020 ou a ser interrompida pela FINEP

Escalonamento para dispositivos médicos

Objetivo: Financiar iniciativas que busquem desenvolver, otimizar e escalonar dispositivos de atenção à saúde utilizados em UTIs como forma de aumentar a oferta nacional desses produtos. Serão inovações no nível da própria empresa e, em alguns casos, em nível nacional.
Taxa: TJLP + 0,5% a.a. (5,44% a.a.)
Carência total: até 48 meses
Prazo total: até 144 meses
Participação da FINEP: 100%
Operação direta
Valor disponibilizado: R$ 150 milhões
Validade: 12/2020 ou a ser interrompida pela FINEP

Finep/MCTIC Aquisição Inovadora Saúde

Objetivo: Financiar a aquisição de dispositivos essenciais para as instituições de saúde no combate ao coronavírus por meio da promoção da capacidade inovadora do Complexo Industrial da Saúde, notadamente estimulando a demanda de produtos desenvolvidos por PMEs inovadoras. Apoio destinado especialmente a hospitais privados e Santas Casas.
Taxa: TJLP + 4,0% a.a. (8,94% a.a.)
Carência total: até 24 meses
Prazo total: até 120 meses
Participação da FINEP: 100%
Operação indireta
Valor disponibilizado: R$ 300 milhões
Validade: indeterminada

Seleção Pública MCTIC/FINEP/FNDCT

Além das novas linhas, a FINEP também iniciou uma seleção pública em conjunto com o MCTIC e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT, com o objetivo de fornecer até R$ 5 milhões em recursos de subvenção econômica para desenvolvimento de EPIs e EPCs no combate ao coronavírus. A concessão dos recursos será dada a soluções inovadoras que envolvam risco tecnológico visando a segurança biológica e a proteção das equipes da cadeia médico-hospitalar.

Podem participar empresas brasileiras de qualquer porte. As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação 9ICTs) podem participar apenas como beneficiárias, na condição de prestadoras de serviços. Serão aceitas propostas entre R$ 300 mil e R$ 1,5 milhão, com prazo de execução de até 12 meses. Os projetos serão aceitos até 22/4, e a divulgação do resultado parcial será em 8/5.


BNDES LANÇA LINHA EMERGENCIAL DE CRÉDITO PARA FOLHA DE MICRO A MÉDIAS EMPRESAS CONTRA CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 31/03/2020)

O BNDES anunciou que está disponibilizando uma linha emergencial de crédito para folha de pagamentos de micro, pequenas e médias empresas, como parte do pacote de medidas de combate aos impactos do coronavírus na economia.

A linha é destinada a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Pode ser financiado o valor correspondente à folha de pagamento de dois meses da empresa, e os recursos serão utilizados exclusivamente para pagamento dos salários dos funcionários.

A taxa de juros é prefixada em 3,75% ao ano, com prazo de até 30 meses para pagamento, com carência de seis meses para cobrança de juros. A operação é isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos.

O financiamento é limitado a dois salários mínimos (até R$ 2.090) por empregado, permanecendo o restante, se houver, a cargo do caixa da empresa. A operação será realizada de forma indireta entre o BNDES e o banco da conta-salário, e o recurso não passará pela empresa, indo diretamente para a conta do empregado.

Além disso, como contrapartida, a empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados.


GOVERNO FEDERAL AMPLIA LISTA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 26/03/2020)

Por meio do Decreto 10.292, publicado ontem (25/03), o Governo Federal alterou a redação do Art. 3º do Decreto 10.282/2020, que definia as atividades e serviços considerados essenciais durante a crise do coronavírus

Com a nova redação, foram incluídos no rol de atividades e serviços essenciais:

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

XX – serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;

XXV – produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

XXVII – produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;

XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; XXXVI – fiscalização do trabalho;

XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

XXXVIII – atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

XXXIX – atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

XL – unidades lotéricas.

Também foi acrescido ao Art. 3º o § 8º, que transfere para o órgão de Vigilância Sanitária ou equivalente nos estados e no Distrito Federal a competência para elaboração da recomendação técnica e fundamentada necessária para o estabelecimento de restrições ao transporte intermunicipal:

§ 8º Para fins de restrição do transporte intermunicipal a que se refere o inciso V do caput, o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020.” (NR)

Diante das recentes alterações, mostra-se oportuna a análise específica das normas estaduais e municipais que possam estar em desacordo com a norma federal.


BNDES DISPONIBILIZA CRÉDITO PARA GIRO INDEXADO PELA SELIC CONTRA IMPACTOS DO CORONAVÍRUS (Publicado em 23/03/2020)

Como forma de combate aos impactos negativos do coronavírus na economia, o BNDES disponibilizou uma nova linha de crédito abrangente, ampliando o acesso para micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.

Segundo a circular 10/2020, de 23/03, o banco disponibilizará para esta frente de apoio R$ 5 bilhões. A linha BNDES Giro permite aplicação ao capital de giro de forma isolada, não associada ao financiamento de itens ou projetos.

A diferença dessa linha é a indexação por SELIC (mais favorável que a Taxa de Longo Prazo usada até então). Cada empresa terá um limite de crédito de R$ 20 milhões por operação. Os pedidos de empréstimo acima desse valor deverão ser encaminhados em mais de uma operação, observando o limite de crédito total de R$ 70 milhões por empresa a cada 12 meses.

Esta linha de crédito será operacionalizada por bancos parceiros sob as seguintes condições:

Taxa: SELIC + 1,25% a.a. + spread do Agente Financeiro
Prazos: Até cinco anos, incluindo carência de até dois anos
Financiamento de até 100%


BANCO CENTRAL AUMENTA LIQUIDEZ DO MERCADO FINANCEIRO PARA CONTER EFEITOS DO CORONAVÍRUS (Publicado em 23/03/2020)

Com o intuito de aumentar a liquidez no mercado financeira nos tempos de crise do coronavírus, o Banco Central do Brasil (BACEN) anunciou nessa segunda-feira (23/03) que reduziu a alíquota do compulsório de 25% para 17%. A medida é temporária. Com ela, o BACEN espera que haja uma liberação de R$ 68 bilhões a partir de 30/03. Espera-se que até dezembro a economia nacional já tenha se restabelecido, prazo até quando deve durar essa alteração.

Concomitantemente a essa medida, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou também que o BACEN conceda empréstimos às instituições financeiras garantidos em debêntures (adquiridas entre 23/03 e 30/04). Trata-se de mais uma forma para gerar liquidez no curto prazo, em especial para o mercado secundário de dívida corporativa, o qual tem sofrido fortemente desde que a pandemia tomou proporções maiores no país.


BNDES SUSPENDE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMOS E AMPLIA CRÉDITO PARA AMENIZAR OS EFEITOS DO CORONAVÍRUS (Publicado em 22/03/2020)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou neste domingo (22/03) medidas representam um auxílio de R$ 55 bilhões para pessoas jurídicas e físicas em combate aos impactos do coronavírus na economia. Tratam-se de ações emergenciais com o intuito de reforçar o caixa das empresas nesse momento de crise.

O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, destacou em entrevistas que as medidas afetam todos os setores da economia, independentemente daqueles setores que o governo elencar como prioritários. As iniciativas foram dividas em quatro frentes:

1. Transferência de R$ 20 bilhões do Fundo PIS-Pasep para o FGTS. Essa medida deverá gerar maior liquidez no mercado para as pessoas físicas.

2. Suspensão de seis meses dos juros e principal das operações do BNDES Direto, nas quais não há agente repassador, no montante de R$ 19 bilhões.

3. Suspensão de seis meses dos juros e principal das operações indiretas do BNDES, nas quais existe agente repassador, no montante de R$ 11 bilhões.

4. Ampliação de crédito para as micro, pequenas e médias empresas, por meio de bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões.

A expectativa do BNDES com essas ações é que haja nova possibilidade de saque de FGTS por parte dos trabalhadores, e também que haja manutenção de cerca de 2 milhões de empregos com esse aumento de fôlego para cerca de 150 mil empresas.

No caso de suspensão de juros e principal, a solicitação deve ser feita diretamente ao BNDES quando for uma operação direta, e ao agente financeiro que fez o financiamento quando a operação for indireta.

Para os próximos dias, é esperado que o BNDES também anuncie medidas de cunho mais setorial, baseado nas decisões do governo sobre os setores que estão sendo mais afetados.


CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL FACILITARÁ RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRA IMPACTOS DO CORONAVÍRUS (Publicado em 20/03/2020)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, duas medidas para apoiar as empresas contra os efeitos adversos do coronavírus na economia.

A primeira delas é a facilitação da renegociação das operações de crédito das empresas que possuem boa capacidade financeira e que estejam mantendo as atuais operações de crédito adimplentes. Portanto, essa medida deverá propiciar ajustes importantes nos seus fluxos de caixa e permitirá uma provável redução dos efeitos decorrentes do coronavírus.

Essa medida também dispensa as instituições financeiras de aumentarem as provisões para os casos de repactuação de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses (ao não exigir a observância dos incisos I e III do Parágrafo 1º do artigo 24 da Resolução 4.557).

A segunda medida permite a expansão da capacidade de utilização dos recursos dos bancos para realizar renegociações e manter o ritmo de concessões de crédito. Ou seja, essa ação aumenta a folga de capital dos bancos para manter ativas as concessões de crédito, além de permitir que a primeira medida tenha maiores efeitos econômicos.

Além do CMN, o BNDES avalia medidas a serem anunciadas nos próximos dias. A instituição estuda meios para reforçar a articulação junto a outros bancos, alavancando recursos para as empresas. Além desse reforço, o banco ainda deverá disponibilizar recursos com linhas novas e suspensão de pagamentos, permitindo maior fôlego para as empresas.

Na mesma linha, Banco do Brasil e Caixa já anunciaram um reforço de R$ 175 bilhões em suas linhas de crédito, e reservaram mais da metade desse valor para pessoas jurídicas e agronegócio.

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