CORONAVÍRUS: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS NA ÁREA AMBIENTAL

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Públicada em: quarta-feira, abril 1, 2020

IBAMA MUDA DIRETRIZES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 6/4/2020)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 2/4 o Comunicado 7337671/2020 – GABIN, que apresenta diretrizes temporárias de cumprimento de medidas e obrigações ambientais do Licenciamento Ambiental Federal, considerando as restrições provocadas pela pandemia do coronavírus.

Veja abaixo as principais diretrizes:

I. O cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;

II. As medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas. Essas são medidas relacionadas a:

A. tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;

B. garantia de estabilidade do solo;

C. garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;

D. manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas
pelos impactos;

E. garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;

F. garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.

III. Se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não conformidade, além de:

A. identificar precisamente a medida não cumprida e as datas em que o não cumprimento ocorreu;

B. avaliar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus e as ações que foram realizadas em resposta à não conformidade aferida;

C. documentar o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária.

IV. Na hipótese do item III, procurar o retorno mais rápido possível à situação de normalidade;

V. A empresa deverá documentar e encaminhar ao Ibama, o mais rapidamente possível, as informações relacionadas ao item III;

VI. A possibilidade de ocorrência de qualquer não conformidade que possa pôr em risco a operação segura da atividade ou empreendimento, bem como comprometer a qualidade ambiental e o bem-estar público, deverá ser imediatamente comunicada ao Ibama por meio do contato [email protected];

VII. O cumprimento das medidas de monitoramento e minimização de impactos que não possuem natureza imediata e direta com a prevenção e minimização dos impactos ambientais deve ser avaliado e ajustado se necessário, tendo-se como norte um esforço pela não interrupção das obrigações;

VIII. Sugere-se que as empresas busquem, na medida do possível, se ajustar a modos de trabalho remoto; portanto, efetuar treinamentos, certificações e outras medidas que podem ser realizadas remotamente, quando possível, evitando cancelá-las ou postergá-las;

IX. As diretrizes deste informe aplicam-se retroativamente à data de 12 de março de 2020.

Demais Orientações e Esclarecimentos:

3. O Ibama entende as dificuldades causadas pela pandemia para a implementação de medidas e obrigações ambientais que requerem monitoramento, amostragens em campo, testagens de modo geral, análises laboratoriais, treinamentos, certificações — especialmente as que envolvem deslocamento de equipes, instrumentos e amostras. Assim, o órgão considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos, nos termos do item III.B acima, antes de inferir sobre qualquer penalidade administrativa, reforçando a ciência da excepcionalidade do momento atual.

4. Enquanto órgão de regulação ambiental, frise-se que nossa equipe está em permanente vigilância, sobretudo para resguardar a qualidade ambiental, a segurança da população e, ao mesmo tempo, a continuidade da operação segura e ambientalmente hígida de infraestruturas essenciais e de utilidade pública, preocupação esta que se espera compartilhar com todas as empresas por nós reguladas.

5. Manter-se-ão nossos canais eletrônicos de contato com as empresas e o público em geral. A respeito de protocolos de informações no órgão, informa-se que o protocolo de documentos poderá ser realizado pelo e-mail [email protected], no seguinte padrão:
Arquivo em formato PDF pesquisável (OCR)
Anexo não superior a 10MB
Documentos sem indicação de número de processo, serão protocolados sob novo número.

6. Adicionalmente, solicito que o interessado informe claramente: i. Em qual processo quer protocolar o documento, se já houver algum aberto;

ii. Assunto;

iii. O que está sendo protocolado (com referência exata ao documento anexo, se for o caso);

iv. Quem está protocolando e em nome de quem.


ÓRGÃOS AMBIENTAIS E REGULATÓRIOS FEDERAIS ADEQUAM NORMAS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 1º/04/2020)

A pandemia de coronavírus alterou a rotina de procedimentos e atendimento da maior parte dos órgãos públicos ligados ao meio ambiente. Ao longo dos últimos dias, os entes públicos divulgaram suas medidas, que incluem suspensão de prazos de processos administrativos, atendimento remoto e prorrogando prazos de algumas obrigações. Veja abaixo as medidas tomadas pelos órgãos relacionados a temas ambientais:

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA)

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21/03, a portaria MMA 139 determina que todos os servidores, empregados públicos e estagiários do órgão e de suas entidades vinculadas executem suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O servidor, empregado público ou estagiário poderá eventualmente ser requisitado a desenvolver as atividades presencialmente, para prestar serviços considerados essenciais, estratégicos e de poder de polícia, atendendo ao interesse da administração pública e às necessidades institucionais do MMA e de suas entidades vinculadas

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)

Publicada no DOU de 24/03, a portaria IBAMA 826 – que revogou a anterior sobre o tema, portaria IBAMA 774/2020 – determinou a suspensão dos prazos processuais por prazo indeterminado, a contar de 16/03/2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta autarquia.

Além disso, foi publicada a Instrução Normativa 12/2020, em 26/03, prorrogando o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) de 2020 (ano-base 2019) até 29/06/2020.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO)

Publicada no DOU de 24/03, a Portaria ICMBio 226 – que adequa mas não revoga a portaria anterior sobre o tema, portaria 210/2020) – determina a suspensão dos prazos processuais por tempo indeterminado, a contar de 23/03/2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito desta autarquia enquanto as medidas excepcionais estiverem em vigor.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL)

Publicada no DOU de 25/03, a Portaria ANEEL 6310 suspende por 30 dias os prazos processuais dos processos no âmbito da ANEEL, sem prejuízo da continuidade de publicação das decisões do órgão.

Durante a suspensão, o recebimento de documentos será feito exclusivamente por meio eletrônico, não havendo atendimento presencial ou recebimento de documentos por postagem no Protocolo-Geral da ANEEL.

Determinou, também, que as reuniões deliberativas da diretoria serão virtuais até o dia 28/04/2020, com sustentações orais encaminhadas ao órgão por vídeo gravado pela parte.
Por fim, foi suspenso por 90 dias o prazo de entrega dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) pelos agentes de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN)

Publicada no DOU de 19/03, a Portaria IPHAN 175, adota o trabalho remoto por 15 dias dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços do IPHAN.

Também ficam suspensos, pelo mesmo prazo:

(i) o atendimento presencial ao público externo
(ii) os prazos processuais relativos aos processos administrativos com base nas orientações normativas 4 e 5 (21/02/2013), ambas da então Secretaria de Gestão Pública do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(iii) os prazos referentes aos processos que envolvam atos de consentimento desta autarquia.

Se necessária a realização de protocolo, estes deverão ser feitos por meio virtual. Se essencial o recebimento físico, o interessado deverá agendar previamente via e-mail a data e horário do recebimento.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA)

Publicada no DOU de 27/03, a portaria INCRA 586 prorroga por 60 dias a partir de 4/02/2020 os prazos de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos administrativos.

Também suspendeu os prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA durante a declaração do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

Por fim, foram prorrogados automaticamente por 180 dias os Contratos de Concessão de Uso (CCU) vencidos durante a manutenção do estado de emergência em saúde pública de importância nacional.

Em comunicado do website, observa-se que os atendimentos presenciais também estão suspensos nas superintendências regionais e unidades avançadas do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal e Entorno, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Oeste do Pará (Santarém), Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Sul do Pará (Marabá) e Tocantins.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)

A portaria PGR/MPU 60 (12/03), alterada pelas portarias 67/2020 e 75/2020, suspende a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do MPU. Ainda, no website do MPF, consta que o atendimento presencial está suspenso, sendo feito exclusivamente pelo sistema eletrônico (MPF Serviços).

No mesmo sentido, foi publicada portaria pelo Conselho Nacional do Ministério Público – portaria CNMP-PRESI 44/2020.


IBAMA PRORROGA PRAZO PARA RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS POR CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 26/03/2020)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 25/03 a Instrução Normativa 12/2020, que prorroga até 29/06/2020 o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do pandemia de coronavírus.

De acordo com a IN 6/2014, o prazo original para entrega do RAPP seria 31/03/2020. A decisão vale exclusivamente ao RAPP do ano de 2020 (ano-base 2019).


IBAMA SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS POR TEMPO INDETERMINADO POR CRISE DO CORONAVÍRUS (Publicado em 25/03/2020)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 24/03/2020 a portaria 826/2020, que dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional do coronavírus.

O texto adequa as medidas dispostas na portaria 139/2020, estabelecendo que os servidores, empregados públicos e estagiários do Ministério de Meio Ambiente (MMA) e de suas entidades vinculadas devem executar suas atividades remotamente.

Também define que estão suspensos por tempo indeterminado os prazos processuais em trâmite no âmbito da autarquia nos feitos físicos e eletrônicos, a contar de 16/03/2020.


IBAMA SUSPENDE PRAZOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS E ICMBIO FECHA PARQUES NACIONAIS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS (Publicado em 20/03/2020)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 17/03 a Portaria 774/2020, que dispõe sobre a medidas complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional do coronavírus. O art. 1º determina a suspensão dos prazos processuais pelo prazo de 20 dias, a contar de 16/03/2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da autarquia.

Além disso, o Ministério do Meio Ambiente, por meio do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) publicou em 18/03 o Ofício Circular SEI 12/2020, determinando a suspensão das visitas públicas nas Unidades de Conservação Federais pelo período de uma semana, a contar de 17/03. O ICMBIO informou que o prazo pode ser prorrogado.

A decisão tomada pelo Ministério do Meio Ambiente atende as orientações do Ministério da Saúde e visa contribuir para a segurança da população neste momento em que é necessário evitar aglomerações.

A medida tem especial impacto sobre os concessionários de parques, que já foram comunicados da decisão de fechamento das UCs. Visitantes que tenham comprado ingresso para algum atrativo em parque nacional devem solicitar o cancelamento dos bilhetes, compra dos serviços e reembolso diretamente à concessionária que atua prestando essas atividades.

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