CORONAVÍRUS, COOPERATIVAS E O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ESSENCIAIS

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Públicada em: sexta-feira, março 27, 2020

A decretação da pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) fez com que os governos federal, estadual e municipal tomassem medidas preventivas e emergenciais visando impedir a transmissibilidade do vírus, exigindo sobretudo a colaboração de toda a sociedade civil e entidades privadas.

O remédio mais amargo das medidas preventivas foi, sem dúvida, a determinação praticamente total de fechamento da atividade comercial em regime de quarentena, conforme se observa pelos inúmeros decretos estaduais e municipais publicados.

Ocorre que a população depende de alimentos para passar por esse período de quarentena. Por isso, as cooperativas voltadas para produção de alimentos precisam ter garantidas suas atividades econômicas em pleno funcionamento, pois são atividades essenciais e necessárias, conforme previsto no artigo 3º do Decreto Federal 10.282/2020.

Ademais, destaca-se que por “atividades essenciais” – que podem funcionar efetivamente na quarentena – não se tratam apenas daquelas relacionadas à produção de alimentos para humanos, mas sim toda e qualquer operação que se torne indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, cujo não-atendimento acarrete perigo à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, nos termos da norma acima citada. Portanto, precisa analisar a atividade desenvolvida pela cooperativa e verificar se está dentro das regras legais para solicitar sua reabertura caso não esteja funcionando.

Mesmo no exercício da atividade essencial, não se pode esquecer que será necessário tomar diversas medidas preventivas para contribuir com a redução da transmissibilidade do vírus, preservando assim os cooperados, colaboradores e a própria sociedade.

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