COOPERATIVAS PODEM SE BENEFICIAR DOS INCENTIVOS FISCAIS COM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

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Públicada em: quinta-feira, outubro 28, 2021

A Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizem investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D).

Por meio desse incentivo, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), mediante o cumprimento de determinados requisitos, permite às empresas a recuperação de parte dos dispêndios com P&D em forma de abatimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, dentre outros benefícios, quais sejam:

  • 60% a 80% de exclusão de valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • 50% de redução do IPI sobre máquinas e equipamentos adquiridos para uso em P&D;
  • Depreciação integral de máquinas e equipamentos, no ano de aquisição, utilizados nas atividades de P&D;
  • Amortização integral, no ano de aquisição, dos dispêndios relativos a bens intangíveis vinculados a P&D;
  • Dedução do lucro líquido do valor correspondente à soma dos dispêndios gastos e classificados como despesas operacionais.

Por meio de tais benefícios, temos um mecanismo amplo que visa a aumento das iniciativas voltadas para P&D dentro do país, e a consequente redução da dependência da importação de novas tecnologias.

De outro lado, observa-se que, mesmo após mais de 15 anos desde a implantação da Lei do Bem, o volume de empresas beneficiadas pelo incentivo ainda é incipiente. Segundo dados divulgados pelo MCTI, em 2019, apenas 2.288 empresas usufruíram dos incentivos em todo o país.

No contexto do cooperativismo, em todos os ramos, verifica-se que as atividades voltadas para a inovação permeiam o dia a dia das cooperativas. Sejam iniciativas focadas no desenvolvimento de novos produtos ou processos, atividades que visam a melhoria e aprimoramento de produtos ou processos já existentes, ações voltadas para redução de impactos ambientais, aumento da competitividade, abertura de novos mercados, dentre outras.

Especialmente nesse momento, em que não só as cooperativas, mas também o mercado volta suas atenções para indústrias 4.0 e 5.0, se torna mais relevante a avaliação da viabilidade de fruição dos incentivos da Lei do Bem.

No gráfico a seguir, podem ser visualizados os principais pilares para o adequado mapeamento dos benefícios com P&D, em conformidade com os critérios previstos na legislação pertinente:

Mara Gauna

(Consultora de Tributos do Martinelli Advogados)

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