COOPERATIVAS DE TRABALHO DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL

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Públicada em: terça-feira, fevereiro 28, 2023

A partir de abril de 2023, as cooperativas estarão obrigadas a inserir no eSocial as informações de processos trabalhistas em que houve condenação definitiva na Justiça do Trabalho, acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e dos Núcleos Intersindicais (Ninter).

Conforme manual atualizado do eSocial, foram criados quatro eventos na versão S-1.1 do programa:

  • S-2500 – Processo trabalhista
  • S-2501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista
  • S-3500 – Exclusão de eventos – processo trabalhista
  • S-5501 – Informações consolidadas de tributos decorrentes de processo trabalhista

As cooperativas precisarão incluir apenas os processos trabalhistas com trânsito em julgado a partir de abril de 2023, independentemente se tiverem impactos ou não nas obrigações trabalhistas ou em pagamentos de FGTS, contribuição previdenciária ou fiscal.

O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o empregador, como em casos em que se pagam judicialmente obrigações decorrentes de responsabilidade subsidiária

As informações decorrentes de processos trabalhistas serão prestadas por meio do evento S-2500. No evento S-2501, serão informados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física; as contribuições sociais previdenciárias e devidas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes nas decisões judiciais, acordos homologados.

Já o evento S-3500 somente será utilizado pela cooperativa quando for necessário excluir uma informação enviada indevidamente por meio dos eventos S-2500 ou S-2501.

O evento S-5501 não é informado pela cooperativa, pelo contrário, ele será gerado pelo eSocial após o envio das informações por meio do evento S-2501, com foco em mostrar ao declarante os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos, e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

A forma de recolhimento das contribuições previdenciárias também muda com a vigência dos novos eventos. A partir de agora, as contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de determinação judicial passam a ser declaradas via DCTFWeb e os recolhimentos das contribuições serão realizados por meio de DARF.

O não cumprimento desta obrigação sujeita a cooperativa ao risco de multa – que pode chegar ao valor de R$ 42.564,00 e dobrar em caso de reincidência, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos trabalhistas e obrigações fiscais.

Rubiane Bakalarczyk Matoso, advogada trabalhista do Martinelli Paraná 

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