COOPERATIVAS DE ATIVIDADE RURAL TÊM OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS ANUAIS A CUMPRIR: CONFIRA OS PRAZOS

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Públicada em: sexta-feira, março 31, 2023

Cooperativas e empresas de atividades voltadas ao agro têm obrigações de natureza ambiental que devem ser cumpridas anualmente. 

Perante o Ibama, recai a obrigação de apresentar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) até o dia 31/3/2023. Além disso, é necessário fazer o respectivo cadastro técnico federal e recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) das atividades descritas na IN 22/2021, 13/2021 e 06/2022. Dentre essas atividades, se destacam:

  • Indústrias de couro e peles
  • Indústria de madeira
  • Indústrias de papel e celulose
  • Indústria de fumo
  • Beneficiamento e fabricação de alimentos, leite e derivados
  • Frigoríficos
  • Fabricação e açúcar, vinhos, rações e cervejas
  • Uso e porte de motosserra
  • Criação de animais passível de licenciamento ambiental

Até o dia 31/3/2023, as cooperativas que exercem atividades relacionadas à preparação de couros, fabricação de máquinas, dentre outros, devem apresentar o Inventário de Resíduos Sólidos perante ao SINIR referente ao exercício de 2022.

Em relação aos resíduos sólidos gerados na atividade do agro, deve ser emitido o MTR para a movimentação dos resíduos gerados e trimestralmente deve ser apresentada a Declaração de Movimentação de Resíduos Sólidos (DMR) ao órgão ambiental estadual, sendo que, referente ao primeiro trimestre de 2023, deve ser apresentado até dia 31/3/2023.

Em relação à emissão dos gases de efeito estufa (GEE), é uma informação a ser prestada pelas empresas do agro de capital aberto perante a CVM até o dia 31/3/2023. 

Além disso, para quem exerce atividade de uso do solo, como agricultura e florestas, no estado de Minas Gerais, é passível de ser apresentado o inventário de GEE até 30/09/2023 para ser justo ao uso do selo “Integrante ao Programa de Registro Público Voluntários das Emissões Anuais de Gases de Efeito Estufa”.

Quanto a prazos que já finalizaram, tem-se que, para os titulares dos registros de agrotóxicos, incide a obrigação apresentar o relatório de comercialização de agrotóxicos do exercício de 2022 até 31/01/2023 e de recolher a taxa de Manutenção de Registro ou classificação de Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) de agrotóxicos e afins até o dia 28/02/2023, referente ao exercício de 2023, ambas perante ao IBAMA.

O cumprimento das obrigações ambientais evita a apuração de responsabilização com aplicação de multa, embargo de atividades, indenização e responsabilização criminal. A regularidade ambiental é um requisito perante instituições financeiras para a contratação de financiamento; critério para a avaliação de risco na contratação de seguros; no mercado de ações e nas operações de fusões e aquisições; bem como critério para a obtenção de certificações, benefícios e incentivos tributários e avaliação de alinhamento aos critérios ESG.

Carolina Mota, advogada especializada em Direito Ambiental no Martinelli Advogados Santa Catarina 

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