COOPERADOS PODEM PARTICIPAR DE ASSEMBLEIAS GERAIS DE FORMA REMOTA

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Públicada em: terça-feira, fevereiro 28, 2023

Com o encerramento do exercício social referente ao ano de 2022, aproxima-se o prazo dos quatro primeiros meses para as cooperativas promoverem a prestação de contas anual da administração aos associados, realizada por meio das Assembleias Gerais Ordinárias

Para a realização destas assembleias, atualmente, é assegurada a validade e o direito dos associados em participarem de assembleias e reuniões de forma remota, conforme determinado pela lei 5.764/1971, pela Resolução CVM 81/22 e pelo Manual de Registro de Cooperativa, instituído pela Instrução Normativa do DREI 81/2020.

Nesse sentido, além do modelo tradicional de participação presencial, é possível a realização de assembleias integralmente virtuais, com a participação remota de todos os membros. Ainda, as assembleias também poderão ser realizadas de forma híbrida, ou seja, semipresenciais. Neste caso, as assembleias deverão ser instaladas em local físico e proporcionar meios para que os associados possam participar e votar de forma presencial ou remota.

A participação e votação remota deverão ocorrer por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela sociedade ou por meio de boletim de voto à distância. É importante ressaltar que as reuniões e assembleias semipresenciais ou virtuais deverão obedecer às normas do estatuto social da sociedade considerando as regras relacionadas à convocação, instalação e deliberação. Ademais, as cooperativas devem adotar sistema e tecnologia acessíveis, para que qualquer associado participe e vote a distância, se assim optar. 

Deste modo, a possibilidade de participação virtual em reuniões e assembleias traz uma grande vantagem às cooperativas e aos associados na medida em que permite participação dos membros nas tomadas de decisões. Além disso, conduz as cooperativas à adesão de novas tecnologias e ferramentas digitais, aproximando-as cada vez mais do mundo digital e das tendências tecnológicas

Ettore Botteselli, sócio da área Societária e M&A do Martinelli São Paulo; Laís Benito Cortes da Silva e Isadora de Aguiar Silva, advogadas especialistas em direito societário do Martinelli SP. 

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