CONVERSÃO DA MP 936 EM LEI AMPLIA MEDIDAS TRABALHISTAS CONTRA CRISE DO CORONAVÍRUS

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Públicada em: quarta-feira, julho 8, 2020

Foi publicada no Diário Oficial da União de 7/7 a lei 14.020, convertendo em lei a MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo Governo Federal como medida de combate aos efeitos da pandemia de coronavírus.

Uma das principais novidades da lei em relação ao texto original da MP foi a possibilidade de prorrogação, mediante ato do Poder Executivo, da duração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salários ou de suspensão do contrato de trabalho. Sendo assim, as empresas que já adotaram anteriormente as medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho pelos prazos legais e necessitam prorrogá-las, devem aguardar a publicação do ato do Poder Executivo que estabelecerá novos prazos de prorrogação.

Outra novidade da lei foi a diminuição das faixas salariais que permitem a negociação individual com os empregados para a redução de salário e jornada e para suspensão temporária do contrato de trabalho, para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2019.

A lei 14.020/20 também esclareceu dúvidas que existiam sobre a aplicação das medidas emergenciais às empregadas gestantes e adotantes, dispondo que elas podem participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Uma importante inovação da lei em relação à MP 936 foi a vedação da dispensa de empregados portadores de deficiência durante o estado de calamidade pública, que a princípio perdurará até 31/12/2020.

Finalmente, destaca-se que a nova lei passa a estabelecer que não se aplica o disposto no art. 486 da CLT, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, para o enfrentamento do estado de calamidade pública gerado pelo novo coronavírus.

Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro vetou, entre outros pontos, a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia. A prorrogação havia sido incluída no texto pelo Congresso, mas na redação sancionada, o benefício será concedido somente até o fim de 2020.

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