CONTRIBUIÇÃO AO SENAR SOBRE RECEITA DO PRODUTOR RURAL: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O TEMA 801 DO STF

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Públicada em: quarta-feira, novembro 30, 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a tese sobre a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.

O STF reconhece a existência de Repercussão Geral nessa discussão, e atribui a ela a referência como Tema 801.

Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que você precisa saber sobre o andamento desse julgamento, e como ele pode impactar os produtores do agronegócio.

Processo

RE 816.830 – Tema 801 das Repercussões Gerais

Controvérsia

No caso dos autos, o produtor rural pessoa física requer que seja declarada a inconstitucionalidade da referida cobrança, além da restituição dos valores pagos indevidamente, com os juros e correção pertinentes.

As alegações do contribuinte vão no sentido de que a norma instituidora do SENAR, no ADCT, não estaria sendo respeitada pela legislação que o regulamentou. 

Isso porque, o artigo 62 do ADCT traz em sua redação a previsão de criação do SENAR, estabelecendo: “a lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área”.

Dessa forma, o SENAR possui natureza constitucional desde o seu nascedouro e tem, por determinação originária, a exigência de que seus aspectos técnicos e práticos fossem iguais àqueles que norteiam o sistema S.

Quem é impactado pela discussão

A discussão envolve os produtores rurais pessoas físicas que são contribuintes do SENAR e que estão contribuindo sobre a sua receita bruta, quando, como dito, a cobrança deveria ser sobre a folha de salários

Status do Julgamento

O feito foi afetado para o rito da Repercussão Geral em 27/03/2021. Foi incluído na pauta de  5/5/2022, mas não foi votado. O julgamento está incluído na pauta do plenário virtual para o período entre 9 e 16/12/2022.

 

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