CONSTITUIÇÃO DE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS POR COOPERATIVAS CRIA OPÇÃO DE FINANCIAMENTO PARA COOPERADOS

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Públicada em: segunda-feira, janeiro 30, 2023

O crescimento do agronegócio depende da expansão na oferta de crédito. Contudo, em tempos de altas taxas de juros, a necessidade de novas alternativas ao tradicional modelo de financiamento bancário mostra-se cada vez mais urgente. Nesse cenário de restrição de crédito ao agro, uma solução encontrada pelo setor são os consórcios agrícolas

Um estudo da ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) apontou um aumento de 326,5% no número de novos consorciados, em consórcios de máquinas agrícolas, em 2022

Tal fato leva ao questionamento: por que as cooperativas agrícolas não constituem administradoras de consórcios voltadas aos seus próprios cooperados? Existem vantagens para ambos. Ao ser “dona” de uma administradora, a cooperativa poderá interferir no modelo de negócios dessa administradora para melhorar o atendimento das necessidades do cooperado. Além disso, torna-se uma opção de financiamento com menor impacto no fluxo de caixa da cooperativa e com potencial de geração de receitas por meio do recebimento da taxa de administração do grupo de consórcio

Para os cooperados, a adesão a grupos de consórcios representa a possibilidade de acesso a bens e serviços em condições mais benéficas, o que será potencializado, no modelo proposto, já que a administradora será subordinada à cooperativa. Trata-se, além disso, de uma espécie de compra programada de longo prazo, o que traz mais segurança e previsibilidade aos cooperados. Para pequenos e médios produtores, os grupos de consórcio representam um atalho para a renovação do maquinário agrícola impactando diretamente no aumento da produtividade.

A constituição de uma administradora pela cooperativa deve ser autorizada pelo Banco Central. Contudo, o processo de autorização ficará mais simples a partir de julho de 2023, com a entrada em vigor das Resoluções BCB 233 e 234. Essas duas resoluções fazem parte de um movimento de modernização regulatória promovido pelo Banco Central. A partir de julho, o processo de autorização será predominantemente declaratório. Trata-se de uma nova janela de oportunidade para as cooperativas dinamizarem as atividades.

*Ronnald Loureiro, advogado da área de Serviços Financeiros do Martinelli Advogados

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