O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) adiou, pela segunda vez, o prazo final para que 21 dos 27 estados da Federação reinstituam os benefícios fiscais do ICMS. Inicialmente definido para 31/7, o prazo havia sido adiado para 31/8, e agora foi postergado para 31/12/2019. A medida se aplica para estados como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.
Em Santa Catarina, houve a reinstituição parcial dos incentivos fiscais para 61 setores da economia. Contudo, ainda há discussões sobre a continuidade ou não de incentivos fiscais para setores específicos, como os de defensivos agrícolas e da cesta básica de alimentos.
Os estados que não reinstituírem por lei estadual os benefícios convalidados não poderão mais mantê-los a partir de 1°/1/2020.
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