A partir de 1º de janeiro de 2019, todas as companhias abertas registradas na categoria A deverão entregar anualmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa (Informe CBGC) em até 7 meses do encerramento do exercício social.
O Informe CBGC foi incorporado à Instrução CVM 480/09 pela Instrução CVM 586/17, e traz uma série de práticas de governança corporativa esperadas para as companhias abertas que afetam profundamente o dia a dia dessas companhias.
A abordagem do Informe CBGC segue o modelo “pratique ou explique”, no qual as companhias indicam adotar as práticas de governança recomendadas pelo CBGC ou explicam as razões de não o fazê-lo. Entre as práticas recomendadas, está a elaboração de regimentos internos e políticas que devem ser aprovados pelos administradores e acionistas, exigindo um bom plano de ação das companhias para a entrega do Informe CBGC no prazo previsto.
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