COM NOVA LEI, PRODUTOR RURAL PODE CONTROLAR A PRÓPRIA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

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Públicada em: segunda-feira, janeiro 30, 2023

Modificando o modelo de fiscalização até então existente, a lei 14.515/2022 dispôs sobre o programa de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, ou seja, passa-se a permitir o autocontrole na produção agropecuária. Consequentemente, os controles de produtos animais e vegetais passam agora a ser divididos entre o governo e produtores rurais.

Dessa forma, com o estabelecimento de um sistema de responsabilidades compartilhadas entre os entes estatais e os respectivos agentes privados, cabe a eles desenvolverem programas de autocontrole com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos (art. 8). A proteção quanto a qualidade e segurança dos produtos permanece, haja vista ao rigor que esse programa estabelece.

Para que o produtor rural exerça o autocontrole, deve-se seguir as normas de compliance estabelecidas por meio dessa nova lei, em que fica determinada a implantação, manutenção, monitoramento e verificação do programa de autocontrole (§2, do art. 8), o qual deve conter, dentre outros requisitos: 

  • registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo
  • previsão de recolhimento de lotes, quando identificadas deficiências ou não conformidades no produto agropecuário
  • descrição dos procedimentos de autocorreção.

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecer os demais requisitos básicos e os procedimentos de fiscalização dos programas de autocontrole definidos pelos agentes privados. Inclusive, visando a eficiência e transparência desses programas é que a norma prevê a possibilidade de a parte interessada obter certificação por entidade terceirizada do programa implantado.

Com a nova lei que criou o autocontrole, manteve-se a garantia de inocuidade, identidade, qualidade e segurança dos produtos animais e vegetais sujeitos a defesa agropecuária, permitindo assim que o respectivo órgão possa atuar com mais ênfase nas atividades de mais risco.   

*Ricardo Costa Bruno, advogado especialista em direito agropecuário e sócio do Martinelli Advogados

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