COAF MUITO ALÉM DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS | DIÁRIO DO COMÉRCIO

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Públicada em: sexta-feira, fevereiro 15, 2019

Fonte: Diário do Comércio | Publicado em 15/02 | Clique aqui para ver a publicação original

Por: Lívia Cunha Fabor*

Ao ter o nome confirmado para o Ministério da Justiça, o Juiz Sérgio Moro, agora ministro responsável pela pasta, intensificou o debate e seu compromisso com a efetiva prevenção e combate aos crimes previstos na Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (9.613/98).

Como uma de suas primeiras ações, Moro solicitou a transferência da coordenação do Conselho de Controle das Operações Financeiras, o Coaf, para seu ministério e, logo na primeira semana de janeiro, reformou seu estatuto, ampliando os poderes de fiscalização e controle do órgão.

No Brasil, a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, sempre foi muito associada às instituições financeiras, apesar do artigo 9º, da Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, prever um rol extenso de pessoas (as “Pessoas Obrigadas”), que devem ter controles de monitoramento de operações e auxiliar o Coaf na identificação de situações consideradas suspeitas e/ou atípicas.

Apesar das instituições financeiras terem maior probabilidade de ser envolvidas em esquemas que visam dar aparência lícita a recursos decorrentes de infrações penais, diversas operações deflagradas recentemente pelas autoridades revelaram que a lavagem de dinheiro vai muito além do uso e intermediação de instituições financeiras. São inúmeros os exemplos da ampliação do escopo de atuação do Coaf, que povoam as manchetes dos principais jornais.

Mercado de grãos (Operação Ceres em Minas Gerais); de joias (Operação Hashtag, que envolve o ex-governador do Rio de Janeiro e famosas joalherias brasileiras); doações de fiéis de congregação religiosa (caso dos bispos da igreja Renascer); pagamentos de notas frias emitidas por empresas sem substância econômica e cujo beneficiário final é um agente público ou pessoa a ele ligada (situação vista na Lava Jato, Mensalão e Banestado).

Com tantas possibilidades e criatividade daqueles que desejam ocultar a origem ilícita dos seus ganhos, o Coaf, mesmo com todo o empoderamento e melhorias, não é capaz de detectar e prevenir esquemas sem a ajuda das chamadas Pessoas Obrigadas. Às Pessoas Obrigadas é imposto o dever de ter políticas e controles efetivos de monitoramento para o reporte tempestivo de situações suspeitas e/ou atípicas.

Caso, após esse rigoroso controle, não sejam identificadas quaisquer situações, o Coaf deve receber, a cada ano, a declaração negativa de ocorrência de operações suspeitas e/ou atípicas.

É através dessa declaração que o Coaf (i) assegura que as Pessoas Obrigadas têm um programa efetivo de prevenção à lavagem de dinheiro, de acordo com seu perfil e volume de operações, sob pena de estarem fazendo uma declaração falsa ou imprecisa; e (ii) cruza as informações das declarações negativas com eventuais reportes que tenham sido realizados ao longo do ano.

A não entrega da declaração sujeita a Pessoa Obrigada a sanções e multa pecuniária. Em 2017, o órgão divulgou que a soma das multas pecuniárias aplicadas alcançou o valor R$ 7,6 milhões. Os números de 2018 ainda não foram divulgados, mas a expectativa é que o volume e o valor das multas aplicadas tenham crescido significativamente.

De 2017 a 2018, segundo dados do Coaf, o número de comunicações encaminhadas pelas Pessoas Obrigadas saltou de, aproximadamente, 1,5 milhão para 3 milhões.

A tendência de 2019 não é diferente, considerando o cenário político e os diversos pronunciamentos sobre a importância do tema pelas autoridades, em especial pelo Ministério da Justiça, que tem o assunto como prioridade.

Os números e percentuais em progressão acelerada demonstram que a conscientização envolvendo o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro chegou a todos os setores. Desenvolver um programa estruturado é responsabilidade daqueles que movimentam recursos financeiros e realizam transações que importam na circulação de bens e valores, ou seja, todo e qualquer segmento da economia.

*Advogada da área de Compliance do Martinelli

 

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