COAF APLICA MAIS DE R$ 21 MILHÕES EM MULTAS NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS

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Públicada em: terça-feira, janeiro 31, 2023

Processos Administrativos Sancionadores (PAS) julgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao longo dos anos de 2021 e 2022 resultaram em um total superior a R$ 21 milhões em multas a pessoas jurídicas e físicas. Isso liga o alerta para os setores submetidos às regras do órgão. 

Os principais motivos para as condenações foram:

  • Descumprimento de deveres de identificação e manutenção de cadastro atualizado de clientes;
  • Deficiência na implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); 
  • Descumprimento do atendimento às requisições do Coaf; 
  • Não manutenção do registro de operações;
  • Não realização de cadastro no correspondente órgão supervisor;
  • Não comunicação ao Coaf de operações em espécie
  • Não comunicação ao Coaf de ausência de operações ou propostas;
  • Não comunicação de operações atípicas ou suspeitas.

A maior parte das sanções foi aplicada a pessoas jurídicas e físicas atuantes no comércio de bens de luxo ou alto valor, com R$ 10.903.844,93 em multas – majoritariamente a comércios de veículos -, e fomento mercantil, com R$ 565.000,00 em multas. 

O Coaf é o órgão governamental responsável por disciplinar, identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas envolvendo lavagem de dinheiro e demais crimes previstos na lei 9.613/1998 (LLD) e regulamentação, além de aplicar penalidades administrativas. Para tanto, ele tem atuação focada na produção e gerência de informações de inteligência financeira, em que estão incluídas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (atividades representadas pela sigla PLD/FTP).  

Por isso, pessoas físicas e jurídicas que atuem em determinados segmentos possuem a obrigação de realizar declarações ao Coaf e adotar mecanismos de prevenção PLD/FTP. Alguns desses segmentos são:

  • Atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis;
  • Agronegócio;
  • Importação e exportação de bens;
  • Comércio de bens de luxo ou de alto valor (cujo valor unitário seja igual ou superior a R$ 10 mil – Res. COAF 25/2013). Aqui inclui-se as atividades de comércio de veículos, motos, barcos, implementos agrícolas, etc. 
  • Fomento mercantil (factoring);
  • Comércio de joias, pedras e metais preciosos;
  • Alienação ou aquisição de direitos de atletas e artistas.

A não observância das obrigações previstas na regulamentação do tema podem acarretar em sanções administrativas, como advertência, multa de até R$ 20 milhões, podendo culminar até na suspensão das atividades da empresa. Tais sanções não excluem eventual responsabilidade criminal.  

Conforme art. 12 da LLD, as penalidades são aplicáveis tanto às pessoas jurídicas, quanto aos administradores pessoas físicas. 

Multas por crimes financeiros aumentaram mais de 50% em 2022

O combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa representa um movimento global. A tendência é que tais ações se intensifiquem cada vez mais. Segundo artigo do Financial Times, as multas globais pela não prevenção da lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros aumentaram mais de 50% em 2022, tendo bancos e outras instituições financeiras recebido multas que somaram cerca de US$ 5 bilhões.

No Brasil, a tendência também é de crescimento, principalmente após o retorno do Coaf à pasta do Ministério da Fazenda. Até o fim do governo anterior, o órgão estava submetido à pasta do Ministério da Economia, no caso, submetido ao Banco Central, mas essa alocação gerava críticas em razão de possível conflito de interesses na vinculação àquela pasta. O retorno ao Ministério da Fazenda reforça a necessidade de adoção de políticas e procedimentos de compliance para cumprimento da regulamentação do Coaf, seja para manutenção de registro de operações, comunicação ao Coaf ou outra autoridade responsável, além de procedimentos e treinamentos para disseminação do assunto.

Além de representar o cumprimento à lei, tais medidas demonstram o comprometimento da organização com a ética e o combate a crimes financeiros, impactando diretamente na credibilidade junto ao mercado

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