COAF ABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO NEGATIVA DA LEI DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Por:
Públicada em: quarta-feira, novembro 7, 2018

Pessoas físicas e jurídicas sujeitas aos mecanismos de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro que não identificaram qualquer ocorrência ao longo do ano civil de 2018 têm a obrigação de apresentar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sua Declaração Negativa até 31/1/2019, considerando a data-base de 31/12/2018. As penalidades para infrações administrativas incluem desde falhas de cadastro até problemas nas políticas e procedimentos de prevenção e controles internos, e as multas podem variar entre R$ 500 mil a R$ 6 milhões.

A Declaração Negativa é o ato pelo qual a pessoa física ou jurídica comunica ao órgão regulador ou fiscalizador da sua atividade a não ocorrência de operações suspeitas ou atípicas que possam configurar violações aos termos da Lei 9.613/98.

Para assegurar a conformidade e precisão da declaração, é importante revisar e testar as políticas e procedimentos de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro. A medida tem especial importância no caso de instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central (BACEN), considerando os termos da Circular 3.858/2017 BACEN, que regulamenta os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei 9.613/98.

Segundo o artigo 9º da Lei 9.613/98, estão sujeitas à obrigação as pessoas físicas e jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória, em caráter permanente ou eventual, atividades relacionadas a:
(i) transações financeiras, em especial que movimentem valores em espécie;
(ii) seguros;
(iii) meios de pagamento;
(iv) leasing ou factoring;
(v) mercado imobiliário;
(vi) joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
(vii) bens de luxo ou de alto valor;
(viii) juntas comerciais e registros públicos;
(ix) serviços de consultoria de qualquer natureza em operações financeiras, societárias ou imobiliárias;
(x) transações que envolvam atividades desportivas ou artísticas profissionais;
(xi) promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas, artistas ou feiras, exposições ou eventos similares;
(xii) empresas de transporte e guarda de valores;
(xiii) comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal ou intermedeiem a sua comercialização.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Compliance de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

FALE COM A NOSSA EQUIPE




    COAF ABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO NEGATIVA DA LEI DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO | Martinelli Advogados

    Cadastre-se agora!

    Deixe seu email para receber novidades do Martinelli.